Diz o art. 5º da CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, que todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e a propriedade.
A Prisão Especial, no Brasil, é um instituto que visa favorecer algumas
pessoas levando-se em consideração alguns serviços prestados à sociedade. Esta
diferenciação é garantida apenas durante o período em que aguarda o resultado
do seu julgamento. Se condenada, é transferida da prisão especial, para a prisão
comum.
O art. 295 do Código de Processo Penal descreve quem são as pessoas
que gozam do direito a prisão especial, dentre elas, Ministros de Estado,
Governadores e seus Secretários, Prefeitos e seus Secretários, todas aquelas
pessoas que tem curso Superior.
Esse tema da PRISÃO ESPECIAL suscita uma polêmica que divide a opinião
pública, como também, os legisladores e políticos no que diz respeito à aprovação
ou desaprovação desta situação em questão. Alguns autores e operadores do
direito defendem o instituto da prisão especial, outros são contrários e defendem
a inconstitucionalidade do instituto em questão, uma vez que, a constituição
federal em seu art. 5º diz que todos são iguais perante a lei.
Ora, se a nossa lei maior diz que todos são iguais perante a lei, não
podemos entender ao contrário, ou seja, a PRISÃO ESPECIAL É UM PRIVILÉGIO
para alguns poucos, ou de que ela é, em última instância, a LEGALIZAÇÃO DO
PRIVILÉGIO. E para se entender assim, é bastante se interpretar o art. 5º da
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
É claro que muitos autores, operadores do direito e pessoas que
têm direito a prisão especial se preciso for, defendem a prisão especial,
entretanto, neste texto, não estamos discutindo quem tem direito ou deixa
de ter direito a tal privilégio.
A pergunta é uma só…é justo um cidadão do povo que comete um
determinado delito, pelo fato de ser pobre, não ser detentor de nenhum
privilégio político, como: vereador, deputado, secretário de estado ou da
união, não ter tido o privilégio de cursar um curso superior, não ter direito a
tal prisão especial?
Pode até ser legal porque é lei, porém, não é justo.
E o art. 5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? TODOS SÃO
IGUAIS OU NÃO SÃO IGUAIS PERANTE A LEI NO BRASIL. QUE
IGUALDADE É ESTA.
Na verdade a prisão especial é matéria processual polêmica. A
análise da legislação que trata do assunto implica questões complexas,
sobretudo no que tange ao principio da igualdade de todos perante a lei.
A lei como ela se encontra favorece quem tem a sorte e condições
de concluir um curso superior, que é uma minoria da população e,
consequente exerce alguma posição social.
A prisão especial da forma como ela se encontra no mínimo ela
é injusta, afrontando o principio da igualdade previsto na Constituição
de 1988. Não podemos entender o porquê de se dá direito a uma prisão
especial, a um cidadão que cometeu um determinado delito penal,
conforme dispõe o art.295 do CPP, por ele galgar alguma posição social,
e não se dá o mesmo direito a um cidadão que cometeu o mesmo delito,
por este não ter tido condições nenhuma de concluir um curso superior ou
mesmo exercer alguma posição social.
FINALMENTE FICA UMA PERGUNTA NO AR… A PRISÃO
ESPECIAL É UMA NECESSIDADE… UM PRIVILÉGIO PARA ALGUNS…
OU UMA VERGONHA PARA A NAÇÃO QUE NÃO RESPEITA A SUA
CONSTITUIÇÃO.