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Sead convoca 2.504 servidores com acumulação de cargos

 

 

 Medida cumpre determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) | | 
A Secretaria de Administração (Sead) de João Pessoa está convocando os 2.504 servidores municipais em situação de acumulação de cargos a se apresentarem a partir do próximo dia 5 de maio para prestarem esclarecimentos junto à PMJP sobre a legalidade da acumulação. A medida cumpre determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou em toda a Paraíba servidores públicos em situação irregular de acúmulo de funções.

O secretário de Administração, Roberto Wagner, criou a Comissão de Acumulação de Cargos para atender aos servidores listados e solucionar os problemas. A comissão é formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.

Por meio de um levantamento dos nomes de todos os servidores, de acordo com a quantidade por secretaria, foi preparado um calendário para a apresentação. Entre os dias 5 e 23 de maio, os servidores lotados na Secretaria de Saúde deverão prestar os esclarecimentos sobre a legalidade na acumulação dos cargos. Entre os dias 26 de maio e 13 de junho, os servidores da educação é que deverão esclarecer a situação. Já os servidores das demais secretarias deverão se apresentar entre os dias 16 de junho e 4 de julho.

A relação nominal dos servidores em situação de acumulação se encontra disponibilizada no site da PMJP (www.joaopessoa.pb.gov.br) e o telefone para contato é o 3218-9033. Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão que fica situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM), nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. Eles devem apresentar declarações de carga horária dos vínculos em acumulação.

Roberto Wagner esclarece que através da convocação muitos servidores poderão comprovar a compatibilidade de horários e legalidade dos cargos. Somente os casos que revelem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas. Quem não estiver legalmente amparado, terá que optar por um, conforme o caso.

O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos foi realizado pelo TCE no ano passado, onde foi feito um cruzamento das folhas de pagamentos dos servidores públicos de 661 unidades gestoras, totalizando, em todo o Estado, 325.315 servidores pesquisados. A análise – feita através do número do CPF do servidor – gerou 284 processos distribuídos entre os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Legislação – De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforma decisões do STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos para os profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; vereador mais outro cargo, em que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

 

 
Secom-PMJP