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Justiça determina que Estado, Iphaep e Prefeitura de João Pessoa realizem inventário de bens históricos da Capital

 A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba determinando que o Estado, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as providências necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural da Capital. O prazo concedido para a realização do inventário é de seis meses.

A ação civil pública havia sido ajuizada pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa por causa da omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio da Capital. A liminar foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Omissão – O Município de João Pessoa é o terceiro mais antigo do país e possui um valioso patrimônio cultural e histórico. “No entanto, até o presente momento, esse conjunto de bens, todos vinculados a fatos memoráveis da história ou de valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico, sequer foram formalmente discriminados e identificados como bens culturais de interesse público pelo Estado, através de seu órgão técnico responsável, o Iphaep”, disse o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa.

Segundo ele, esse patrimônio está sendo ameaçado pela omissão do poder público e pela especulação imobiliária, que vem se caracterizando como fator determinante para a ação irregular e ilegal de intervenções e reformas em bens imóveis protegidos.

Desde novembro do ano passado, a Promotoria de Justiça vem dialogando com os órgãos competentes – como a Secretaria de Cultura do Estado, o Iphan (Instituto Nacional do Patrimônio Histórico) e Iphaep e a Coordenadoria de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de João Pessoa (Copac) – para encontrar uma solução administrativa para o abandono, a degradação e o descuido em que se encontra grande parte dos bens históricos e culturais da capital.

Audiências foram realizadas e recomendações expedidas para evitar a judicialização da questão. No entanto, a inércia dos gestores e a demora no atendimento às recomendações ministeriais motivaram a ação civil pública. “A ausência de proteção de um bem cultural extermina a memória e a identidade de épocas e de vidas porque as mesmas embasam e constroem a história das gerações passadas, presentes e futuras. Essa omissão serve para alienar povos e civilizações, pois a ação dos seus algozes preserva, apenas, os seus interesses e não os da coletividade”, argumentou o promotor de Justiça.