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MENINOS, QUE NADA… (MARCOS SOUTO MAIOR) (*)

 

                    marcossmaior3           Acostumei-me a ler e ouvir a palavra sagrada, quando Jesus Cristo amparou os meninos, com a eterna frase cunhada por Lucas (18.16): “deixai vir a mim os pequeninos”. Eram tempos românticos em que se podia dizer que “cachorro era amarrado com linguiça…”.

              

                 A partir de então, as modificações foram drasticamente impostas ao povo, começando pela televisão e depois com a internet destruindo todos os conceitos básicos do equilíbrio social, na convivência respeitosa ao próximo. De todas as consequências modernistas deixadas pela civilização moderna, a mais funesta de todas, fora o comportamento humano, principalmente, os de menor idade. Nossa Lei Maior, em seu art. 228, acompanhada pelo Código Penal, art. 27 e o romântico Estatuto da Criança e Adolescência, art. 104, são unânimes em enxergar uma maioridade penal, somente a partir dos 18 anos de idade.

                               Trocando em miúdos, a maturidade dos menores de 18 anos é escancaradamente utilizada pelo crime organizado, sendo a coisa mais bem planejada, treinada e mantida pelo mundo da criminalidade brasileira.

                               A instrumentalidade punitiva dos menores de dezoito anos e seus comparsas de maior idade é um aberrante faz de conta que, assustadoramente, aumenta a cada instante na estatística criminal.

                               Foge da raia acadêmica a discussão de ser mantida ou rebaixada a maioridade penal para os quinze ou dezesseis anos de idade, quando vemos no dia a dia, os menores de idade matando, assaltando, estuprando, roubando, sequestrando, queimando ônibus, incendiando delegacias de polícias e outras misérias deste país sem segurança pública.

                               O protecionismo aos menores que se escondem nos rigores da lei dos demais cidadãos começa pelo pomposo título de “medidas sócio-educativas para menores infratores”. Primeiro porque as medidas educacionais inexistem por falta de condições e, segundo porque chamá-los de infratores é pretender criar uma casta de bandidos de menor idade, fazendo as normais legais vigentes de escudo à violência e impunidade.

                               Há trinta e três anos atrás, minha dissertação para curso de Doutorado, fora sugerido a mim, pelo respeitado e saudoso Desembargador e professor, Francisco Floriano Espínola, e o tema que já não era novo: “O limite da maioridade penal no Brasil”. Aliás, não pude levar o curso adiante, porque o trabalho do recém-formado bacharel em direito, precisava advogar para sua sobrevivência.

                               Somente um cego não vê os contínuos estragos criminosos dos menores de dezoito anos, numa teimosia abençoada por normas legais superadas no tempo e espaço, ceifando inocentes vítimas! Os menores armados até os dentes, do nosso pobre Brasil, de todas as cores e inconveniências, são apadrinhados pela omissão do processo legislativo. Aumentar a maioridade penal reduzindo de dezoito para dezesseis anos é o mínimo que o Congresso Nacional pode e deve fazer para nosso Brasil não virar uma terra sem destino.

(*) Advogado e desembargador aposentado