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MINHA CASA, MINHA DIVIDA DA CAIXA ECONOMICA

  • A Caixa Econômica Federal vem submetendo a clientela pobre do ‘Minha Casa, Minha Vida’ a uma ilegalidade. Vincula a concessão de financiamentos habitacionais à aquisição de produtos e serviços bancários. Chamado no mercado de “venda casada”, o procedimento viola o artigo 39 do Código do Consumidor.
  • Em ação judicial protocolada no Espírito Santo, o Ministério Público Federalinforma: a exigência de abertura de conta corrente e compra de produtos bancários –seguros e títulos de capitalização, por exemplo— tornou-se “prática institucionalizada” na Caixa. Ocorre em todo o país. É tão disseminada que já resultou na abertura de 150 “procedimentos administrativos” da Procuradoria para apurar o que se passa.

    No caso capixaba, a encrenca evoluiu do estágio administrativo para a fase judicial. Chama-se André Pimentel Filho o signatário da ação civil pública. Ele é procurador Regional dos Direitos do Cidadão. Sustenta em sua petição que a Caixa se vale da condição de “líder absoluta” do mercado de crédito habitacional para constranger os consumidores a contratar serviços bancários que não lhes interessam.

    “Como o consumidor precisa de crédito, vira presa fácil para insinuações de que seu crédito será facilitado pela abertura de conta-corrente, ou que a análise da viabilidade da operação dependerá da anuência de também contratar determinado seguro”, escreveu o procurador André Pimentel.

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