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TJPB condena banco a indenização por danos morais

Justiça

(Foto: reprodução internet)

Na manhã desta terça-feira (8), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, estipulada no valor de R$ 5 mil, que o Banco Santander S/A deve pagar a Francisco de Assis do Nascimento. Nos autos, ele provou que nunca foi cliente da Instituição, tampouco adquiriu qualquer produto, mas teve seu nome negativado no Serasa, indevidamente. Os danos materiais foram desconsiderados. A relatoria foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais combinado com Danos Materiais, o banco argumentou que a condenação seria indevida, por inexistir defeito na prestação dos serviços e requisitos para a indenização. No entanto, o relator entendeu que Francisco de Assis teve seus documentos roubados, conforme certidão policial anexada aos autos, sendo vítima de golpe de terceiros, que contrataram com o banco utilizando-se desta documentação.

“Observa-se que o banco agiu de forma, no mínimo, negligente, ao não comprovar a autenticidade dos documentos apresentados pelos contratantes, o que é corroborado pelo fato de o apelante (Santander) não ter juntado ao processo nenhum contrato ou documento assinado pelo promovente”, afirmou o relator do recurso que tem o nº 001.2008.019115-6/001.

Da ascom TJPB

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