O município de Caldas Brandão, por exemplo, em todo o ano de 2010 chegou a receber o valor mínimo de R$ 13,45
A Paraíba definitivamente foi esquecida pelo governo federal na divisão dos royalties do petróleo. A prova maior desse esquecimento é que nos últimos três anos houve uma redução de 576% no repasse desses recursos para o estado. Em 2008 o montante recebido foi de R$ 7.018.776,11 milhões. O valor caiu 3.638%, em 2009, e foi para R$ 187.762,22 mil. Já de 2009 para 2010 a queda no valor do repasse foi ainda maior, 15.328% e a Paraíba recebeu a quantia ínfima de R$ 1,2 mil.
Entre todos os estados nordestinos, foi o paraibano que menos recebeu o repasse no ano passado. Dos R$ 499.432.472,42 milhões enviados para a região nordestina, vieram para a Paraíba apenas R$ 1.217,83 mil, ou seja, aqui ficaram apenas 0,00024% do total de royalties repassados.
O município de Caldas Brandão, por exemplo, em todo o ano de 2010 chegou a receber o valor mínimo de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos). Para Santa Rita, em todo o ano passado, foram repassados R$ 1.204,38 mil.
A diferença entre outros estados da região, com relação ao ano passado, é de quase R$ 150 milhões. O Rio Grande do Norte, por exemplo, recebeu R$ 148,7 milhões em royalties do petróleo em 2010. A Bahia ficou com o montante de R$ 134,4 milhões e Sergipe com R$ 109,9 milhões.
Repasse vetado – A realidade do repasse feito para a Paraíba poderia ter sido modificada este ano. No entanto, o veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de Lei 5940/09 que trata da divisão dos royalties do petróleo fez com que os municípios paraibanos deixassem de receber recursos no valor de R$ 202.576.815,00 milhões, em 2011, o que representaria um aumento de 16.645%.
Culpados – Mas, a culpa dessa quantia irrisória repassada para a Paraíba pela União não é apenas do governo federal. A divisão dos royalties do petróleo é feita com base no percentual de arrecadação de cada estado com a produção do produto. Significa, então, que a exploração do petróleo aqui no estado não tem sido satisfatória.
O que diz a Lei – De acordo com o Artigo 47 da Lei 9.478 de 6 de agosto de 1997, “os royalties serão pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento da produção de petróleo ou gás natural”.
O Artigo é complementado pelo parágrafo 1º que esclarece que “tendo em conta os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes, a ANP poderá prever, no edital de licitação correspondente, a redução do valor dos royalties estabelecido no caput deste artigo para um montante correspondente a, no mínimo, cinco por cento da produção”.
No parágrafo 2º desse mesmo Artigo a Lei 9.478 especifica que “os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos por decreto do Presidente da República, em função dos preços de mercado do petróleo, gás natural ou condensado, das especificações do produto e da localização do campo”.
Para entender melhor – Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Nice Almeida
PolíticaPB
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