Rápido como quem derruba placa, o juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda, deu despacho indeferindo a liminar solicitada pelo governo do Estado em Ação Cautelar Preparatório que pede a reposição das placas com anúncio de obras da administração estadual derrubadas pela prefeitura de João Pessoa sob alegação de limpeza da cidade.
A ação alega que o governo deveria ter sido notificado para proceder eventuais adequações na colocação das placas. O governo deverá recorrer da decisão.
Luís Tôrres