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Blog do Vavá da Luz

Mendonça responde a Lula e Flávio Bolsonaro e encerra impasse sobre abertura de sigilos

Mendonça responde a Lula e Flávio Bolsonaro e encerra impasse sobre abertura de sigilos

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos, sem necessidade de autorização judicial.

A decisão responde a pedidos apresentados pelas duas campanhas após o desafio público lançado por Lula durante um debate do segundo turno. O presidente propôs a abertura recíproca dos sigilos dos candidatos e de seus familiares, transformando a divulgação de informações financeiras em um novo ponto de confronto na disputa presidencial.

Mendonça esclareceu que cada candidato pode tornar públicos seus próprios dados no momento que considerar conveniente, sem depender de uma determinação da Justiça Eleitoral.

Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem autorização judicial

Na decisão, o ministro afirmou que os candidatos, seus familiares e as pessoas jurídicas mencionadas nos pedidos apresentados ao TSE “estão autorizados a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”.

Mendonça fundamentou o entendimento na Lei Complementar 105/2001, que permite a divulgação de informações protegidas por sigilo mediante consentimento expresso de seus titulares.

Segundo o ministro, os próprios interessados podem obter extratos bancários diretamente nas instituições financeiras, acessar declarações de Imposto de Renda pelo portal da Receita Federal e solicitar registros telefônicos às operadoras.

Dessa forma, a divulgação depende da iniciativa dos titulares das informações, e não de uma ordem judicial.

Mendonça alerta que abertura de sigilos não substitui investigações

Embora tenha reconhecido a possibilidade de divulgação voluntária, André Mendonça ressaltou que a apresentação de documentos pessoais não substitui o trabalho dos órgãos responsáveis pela investigação de possíveis irregularidades.

Na decisão, o ministro afirmou que “recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’”.

Por esse motivo, destacou que “a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.

O ministro também abordou a divulgação de despesas realizadas com recursos públicos, como os gastos com cartões corporativos.

Segundo Mendonça, informações classificadas como sigilosas com base na Lei de Acesso à Informação podem ter essa classificação revista pela autoridade responsável, sem necessidade de intervenção judicial.

Com a decisão, o TSE esclarece que Lula e Flávio Bolsonaro não precisam de autorização da Justiça Eleitoral para divulgar seus próprios dados. A efetiva publicação das informações, porém, depende das providências adotadas pelos candidatos e pelos demais titulares dos documentos.

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