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AGORA SIM OU AINDA DEIXA DÚVIDAS ? : TSE aprova candidatura de ‘contas sujas’ para este ano e libera a bandidagem

Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira por 4 votos 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.

 

O veto aos chamados “contas sujas” estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.

A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.

 

Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.

 

“Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato”, disse o ministro.

 

Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.

“Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)”, resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

 

A restrição derrubada nesta quinta após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.

 

Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, “afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito”. “Estar quite é apresentar a prestação de contas”, insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.

Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quinta-feira (28/06). Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então – retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.

A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro.

Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente 

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