O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido para multar a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro produzida por inteligência artificial.
Por 4 votos a 3, a Corte entendeu nesta terça-feira (1º) que a exibição do conteúdo durante a convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada. Além do caso específico, o julgamento estabeleceu critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral na análise de deepfakes durante as eleições.
Em outra votação, por 5 votos a 2, os ministros definiram o conceito de deepfake e estabeleceram que sua proibição na disputa eleitoral depende de o conteúdo estar inserido em propaganda eleitoral.
TSE entende que vídeo não configurou propaganda antecipada
O relator do processo e presidente do TSE, ministro Nunes Marques, considerou que a convenção do PL tinha natureza intrapartidária e se destinava às deliberações da legenda.
O ministro reconheceu que o vídeo apresentava uma manifestação de apoio político a Flávio, mas entendeu que não havia um pedido explícito de voto para presidente.
“Não se pode equiparar manifestação de apoio à pretensão eleitoral de determinado pré-candidato ao pedido de voto que caracteriza a propaganda antecipada”, afirmou Nunes Marques.
A Corte também estabeleceu que a transmissão de uma convenção partidária pelas redes sociais não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
TSE define o que é deepfake nas eleições
O julgamento também serviu para estabelecer critérios sobre o uso de conteúdo sintético nas campanhas.
Por maioria, o TSE definiu deepfake como conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
A decisão estabelece três elementos centrais: natureza sintética do conteúdo, grau de realismo capaz de confundir o eleitor e criação ou alteração de imagem, voz ou manifestação.
Segundo o entendimento vencedor, avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança não entram nessa definição.
O tribunal também exclui do conceito ajustes que apenas melhoram imagem ou som, além de elementos gráficos, vinhetas e logomarcas.
Proibição de deepfake fica vinculada à propaganda eleitoral
Outro ponto definido pelo TSE envolve o alcance das punições.
“A corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral”, informou o tribunal.
As regras eleitorais já proíbem o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas. O TSE, no entanto, ainda enfrentava divergências sobre os limites dessa definição.
As resoluções aprovadas pela Corte não impedem todo uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, mas estabelecem exigências como a identificação dos conteúdos produzidos ou manipulados com a tecnologia.
Ministros divergiram sobre alcance das regras
A maioria acompanhou Nunes Marques na definição que servirá de referência para julgamentos futuros. André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e, parcialmente, Estela Aranha acompanharam o relator nessa discussão.
Villas Bôas Cueva apresentou uma interpretação mais ampla. Para o ministro, a caracterização do deepfake deveria depender da existência de conteúdo sintético destinado a favorecer ou prejudicar uma candidatura, independentemente do grau de realismo.
Floriano de Azevedo Marques também divergiu e avaliou que a resolução eleitoral vigente já estabelece uma proibição ampla para deepfakes.
No julgamento específico do vídeo de Bolsonaro, Villas Bôas Cueva, Azevedo Marques e Aranha divergiram. Eles avaliaram que, ainda que a exibição durante a convenção fosse permitida, a transmissão do conteúdo pelas redes sociais mudaria a análise sobre sua licitude.
Federação do PT apresentou pedido contra Flávio
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresentou a ação contra a campanha de Flávio Bolsonaro.
O grupo pediu a aplicação de multa e a retirada do vídeo, alegando propaganda eleitoral antecipada, uso irregular de deepfake e descumprimento das normas eleitorais sobre inteligência artificial.
A maioria do TSE, porém, afastou a aplicação da penalidade no caso analisado. Ao mesmo tempo, o julgamento criou parâmetros que deverão orientar futuras decisões envolvendo IA, deepfakes e propaganda nas eleições.