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Blog do Vavá da Luz

Soberania(Irapuan Sobral)

Uma questão cultural de respeito e autorrespeito

Aprendi, na Cartilha Nordeste, da Professora Maria Cecília Rego Ávila Pessoa, cujos exemplares guardo como uma relíquia na minha biblioteca reservada, os conceitos seminais, primários, de povo, país, nação e Estado.

 

Ainda sou do tempo dos conceitos e dos princípios — como vetores objetivos do direito.

Por isso, foi fácil para mim saber o que é soberania.

A recusa de tribunais estrangeiros em reconhecer ou executar determinadas decisões emanadas do Judiciário brasileiro não apenas nega, como chega mesmo a evidenciar um processo de erosão da credibilidade institucional brasileira na condição de Estado soberano.

Não que atos assim sejam inéditos. A questão passa pelo pior. A motivação das Cortes que estão negando tais decisões tem relação com alegadas violações ao devido processo legal, um valor que a humanidade levou séculos para consolidar e que constitui um dos alicerces da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ainda mais grave é que os julgamentos questionados, sob alegação de nulidade — como se as Cortes que examinam pedidos de extradição funcionassem como instâncias recursais — foram todos iniciados e concluídos, em instância única e última, pela Suprema Corte do Brasil.

Ainda não se sabe se a Justiça italiana censurou apenas um julgamento específico ou se concluiu que determinados modelos processuais atualmente empregados pelo Supremo Tribunal Federal são incompatíveis com os padrões europeus do devido processo legal. A publicação integral do acórdão dirá se a crítica se limita ao caso concreto ou se alcança a própria conformação do modelo processual utilizado. Se prevalecer a segunda hipótese, deixará de estar em discussão apenas uma decisão judicial brasileira; estará em causa o próprio modo de exercer a jurisdição.

Há mais desprestígio à soberania brasileira nessas negativas do que em atos de outros Estados classificando PCC e CV como organizações terroristas, porque, neste último caso, discute-se uma opção de política criminal; naquele, questiona-se a legitimidade do próprio exercício da jurisdição brasileira.

A personalidade jurídica de direito público internacional do Estado brasileiro já não parece tão hígida quanto sempre foi desde a Independência.

Essa erosão da credibilidade institucional não permanece confinada aos tratados de direito constitucional ou internacional. Ela começa a repercutir sobre as relações econômicas entre os Estados. Comércio, investimentos, cooperação jurídica e até a percepção de risco que influencia o custo do crédito e dos juros passam, em maior ou menor medida, a refletir a confiança — ou a desconfiança — que um país inspira quanto à estabilidade e à imparcialidade de suas instituições.

O direito brasileiro está perdendo as razões objetivas e ingressando no campo das vontades, dos desejos, das emoções e das idiossincrasias de quem julga.

O próximo teste poderá surgir com os casos de Tagliaferro e de outra pessoa investigada por fatos ocorridos em Portugal. Ambos colocam em debate a competência originária do Supremo Tribunal Federal, pois nenhum dos investigados detém foro que autorize seu julgamento direto pela Corte. No episódio português, a controvérsia é ainda mais sensível: além da competência, discute-se a própria jurisdição brasileira diante do princípio da territorialidade, já que os fatos teriam ocorrido fora do território nacional.

Jurisdição sem freios dá nisso. O direito, quando permanece objetivo, é compreensível e acessível ao cidadão comum. Mas, quando a vontade do julgador suplanta a vontade da lei, a previsibilidade desaparece. O império do direito cede lugar ao império das pessoas; a norma curva-se às preferências, às emoções e às idiossincrasias de quem decide.

Nenhum Estado perde a soberania quando é criticado. Começa a perdê-la quando deixa de inspirar confiança na imparcialidade de sua própria Justiça.

O respeito entre as nações começa pelo autorrespeito às próprias instituições.

CRÉDITOS:https://onorteonline.com/colunas/soberania/

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