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Blog do Vavá da Luz

Protocolo com Perspectiva de Gênero é adotado em julgamento de direito de família

 

A desembargadora Fátima Maranhão, presidente do Comitê de Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na decisão de uma ação que trata do direito de família. No processo, a autora contesta a restrição do uso de um imóvel de veraneio imposta a ela e aos filhos pelo ex-companheiro, sendo que o bem é comum a ambos.

Na fundamentação da decisão, a desembargadora Fátima Maranhão argumenta que a utilização exclusiva do imóvel pelo ex-companheiro da apelante caracteriza abuso de direito, legitimando a intervenção judicial para equilibrar o usufruto do apartamento. “A limitação do uso a curto período anual revela igualdade meramente formal, sendo inadequada diante das circunstâncias do caso, especialmente sob a ótica da perspectiva de gênero e do melhor interesse dos filhos”.

A desembargadora acrescenta, ainda, que a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e do princípio da proteção integral impõe solução que assegura uso efetivo do bem à genitora e aos filhos, em situação de vulnerabilidade. “É cabível o uso pleno do imóvel por um dos condôminos, com possibilidade de conversão em indenização correspondente à fração ideal, em caso de impedimento”, sustenta.

Caso a decisão não seja cumprida e houver resistência, impedimento ou impossibilidade de compartilhamento amigável do uso do imóvel, por parte do ex-companheiro da recorrente, ele será obrigado a pagar indenização mensal equivalente a 50% do valor de mercado da locação do apartamento.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ (Resolução 492/2023), é um guia obrigatório que orienta o Judiciário brasileiro a considerar desigualdades de gênero e raça nos processos. Ele visa eliminar estereótipos, preconceitos e a revitimização de mulheres, garantindo igualdade substantiva, justiça sem discriminação e aplicação da interseccionalidade.

Por Nice Almeida
Gecom-TJPB

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