STJ determina reexame de absolvição do prefeito Cícero Lucena em ação de improbidade no Complexo Hospitalar de Mangabeira

O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) a reabertura e reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de condenação por improbidade administrativa.

O caso envolve irregularidades na licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, na capital paraibana. Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A, haviam sido condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5.

Na decisão de hoje, o STJ acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a interpretação do TRF-5 sobre prescrição e tipificação legal. O MPF alegou que a absolvição anterior não considerou condutas dolosas, como o aproveitamento de licitação de 1991 e a sub-rogação de contrato após sete anos, que teriam frustrado a competitividade do certame.

Segundo o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, as condutas imputadas geraram dano ao erário e configuram improbidade administrativa dolosa, não apenas negligência.

O ministro Gurgel de Faria determinou que os autos retornem ao TRF-5 para reexame à luz da nova redação do art. 11 da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). Ele, entretanto, não restabeleceu a condenação de imediato.

Defesa de Cícero Lucena

O advogado Walter Agra, que representa o prefeito, afirmou confiar na manutenção da absolvição. Segundo ele, o processo inicial precisaria comprovar dolo, o que, segundo a defesa, não ocorreu. O advogado disse que ainda analisará a decisão com mais profundidade antes de decidir sobre possíveis recursos.

Ação inicial do MPF

A ação do MPF, movida em 2009, questiona a execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira. Os convênios somavam R$ 6,05 milhões e se estenderam por quase duas décadas, atravessando cinco mandatos e quatro prefeitos.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estão:

  • Aproveitamento indevido de licitação realizada em 1991;
  • Sub-rogação de contrato após sete anos;
  • Favorecimento a empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S.A;
  • Violações aos princípios de legalidade, moralidade, honestidade e lealdade à Administração Pública.

Além de Cícero Lucena e Fernando Costa, respondem à ação Jonas Miranda de Queiroz Caúla, da EDH Empreendimentos Ltda.

O valor estimado dos contratos irregulares é de R$ 5.540.543,03. O TRF-5 agora deverá analisar se os atos podem ser enquadrados na nova redação da Lei de Improbidade.

Polêmica Paraíba com blog do Wallison Bezerra