
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) alertou que instituições de ensino não podem cobrar pela entrega de documentos escolares, como diploma de conclusão de curso e histórico final. A orientação é baseada em legislações federal e estadual que garantem ao estudante o acesso gratuito a esses documentos.
No caso das instituições federais de ensino superior, a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) estabelece, em seu artigo 32, parágrafo 4º, que a expedição do diploma e do histórico escolar final está incluída nos serviços educacionais prestados, não podendo ser cobrada qualquer taxa. A única exceção ocorre quando o aluno opta por uma versão decorativa do diploma, com papel ou acabamento gráfico especial.
A legislação federal também determina que as faculdades têm o dever de registrar os diplomas que emitem. A obrigação está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que confere às instituições de ensino superior a atribuição de expedir e registrar diplomas de seus alunos.
Na Paraíba, a Lei Estadual nº 9.866/2012 reforça a proibição da cobrança de taxas referentes a documentos escolares em escolas e faculdades privadas. A norma considera como documentos escolares declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas de alunos regularmente matriculados.
Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a Portaria Normativa nº 40 do MEC deixa claro que o diploma integra o serviço educacional. “As instituições de ensino não podem cobrar do aluno pela emissão do diploma. A portaria também institui o sistema e-MEC, que gerencia informações sobre a regulação da educação superior”, destacou.
O Procon-JP orienta que estudantes que se sentirem lesados procurem o órgão para registrar reclamação. Outras informações sobre encargos financeiros permitidos, como mensalidades e taxas de matrícula, também estão previstas no artigo 32 da Portaria Normativa nº 40 do MEC.