Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

Bar da Praia (Irapuan Sobral Filho)

 

INFALIBILIDADE

Dois alunos iniciantes de uma escola de Direito, ainda de boina, comparavam as anotações da aula com as manchetes do jornal.

O primeiro, um adolescente ainda com cara de vestibular, arriscou:

— Se decisões individuais de ministros do STF são irrecorríveis, então eles são infalíveis… como eram os papas antes da Reforma, né?

A segunda, também adolescente, completou sem levantar os olhos do caderno:

— Então! Isso contraria tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não?

Um senhor — advogado militante ou professor de Direito, ninguém soube dizer — parou ao lado da mesa e entrou na conversa:

— Sim. Vocês têm razão. Isso é primário. Antes do trânsito em julgado, toda decisão é recorrível, inclusive sentenças. E decisões individuais em órgãos colegiados devem ser sempre precárias, tomadas ad referendum do plenário, independentemente de provocação das partes.
— Mais: mesmo quando urgentes, essas decisões não podem — nem devem — ultrapassar um tempo razoável. Caso contrário, deixam de ser cautela e viram poder definitivo.

Um evangélico que distribuía panfletos devocionais, ouvindo tudo em silêncio, encerrou a conversa com um sorriso curto:

— A infalibilidade papal caiu de podre.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *