
A CCJ aprovou projeto que determina a transferência preferencial para presídios federais, com aplicação do regime disciplinar diferenciado, de acusados ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outras autoridades. A proposta, da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável e segue para votação no Plenário em regime de urgência.
Conforme o PL 5.391/2020, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime e também aqueles que tiverem reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos, deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.
Fonte: Agência Senado