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Juiz Indefere pleito de diligências de investigações

Juiz Indefere pleito de diligências de investigações no sentido de que se oficie ao Tribunal de Contas para que encaminhe aos autos os elementos de prova que ele detém em seu banco de dados, de determinada prefeitura, impedindo de juntá-los aos autos, por não ter sido providenciado anteriormente. Mas isso não impede que o juiz possa julgar com base em dados públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre irregularidades da prefeitura, especialmente se essas irregularidades indicarem crimes ou atos de improbidade administrativa. O conhecimento de dados públicos, como os do TCE, pode ser usado como prova ou evidência em um processo judicial. Os Tribunais de Contas têm a função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar as contas dos gestores públicos. Os dados divulgados pelo TCE são considerados públicos e podem ser utilizados em processos judiciais como prova de irregularidades. Se o juiz entender que os dados do TCE indicam a prática de crimes ou atos de improbidade, ele pode condenar os responsáveis, determinar o ressarcimento de valores aos cofres públicos e aplicar outras sanções. É importante ressaltar que a atuação do TCE e do Poder Judiciário são complementares. O TCE atua na esfera administrativa, enquanto o Judiciário atua na esfera judicial, aplicando as sanções previstas em lei. É o que se espera da justiça.

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