STF julga anulação de lei do Amazonas que proíbe presença de menores nesses eventos; AGU e PGR divergem
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade de uma lei do Amazonas, sancionada em 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas gay. Até o momento, quatro ministros já votaram pela anulação da norma, entre eles o relator, ministro Gilmar Mendes.
O que diz a lei estadual
A legislação determina que pais, responsáveis e organizadores impeçam a presença de menores, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada inadequada. O texto cita riscos relacionados à nudez e a manifestações de cunho erótico.
A exceção prevista é a autorização judicial prévia para a participação dos menores.
A lei foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punições a quem expõe crianças a conteúdo sexual.
Contestação e argumentos
A ação foi proposta por Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegam que a lei é discriminatória e reforça preconceitos.
Segundo o PDT:
“Ainda que eventualmente ocorram atos isolados que possam ser considerados incompatíveis com o pudor público, são atos isolados e que não podem ser generalizados a toda a manifestação.”
Voto de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes classificou a norma como instrumento de estigmatização e exclusão social:
“Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
Divergência entre AGU e PGR
A Advocacia-Geral da União (AGU), ligada ao governo Lula, defendeu a derrubada da lei, argumentando que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema:
“A proteção conferida pelo regramento federal ampara, adequadamente, a liberdade, a integridade e a dignidade de crianças e adolescentes, não havendo espaço para disciplinamento a esse respeito em âmbito estadual.”
Já a Assembleia Legislativa do Amazonas defendeu a constitucionalidade da norma, citando o dever de proteger crianças da exposição precoce à sexualidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também sustentou a validade da lei, argumentando que manifestações de sensualidade e erotismo são esperadas nesses eventos e que tais conteúdos pertencem ao universo adulto:
“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial.”
Aos poucos “eles” estão conseguindo bagunçar o país.