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Ministério Público pede cassação do prefeito de São João do Cariri por abuso de poder político

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta manipulação da máquina pública, contratações irregulares e promoção pessoal em festa bancada com dinheiro público para beneficiar chapa vencedora nas eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 22ª Zona Eleitoral de Campina Grande-PB apresentou parecer devastador no processo nº 0600643-21.2024.6.15.0072, no qual acusa os eleitos Francisco Joaquim de Lucena (Chico de Eulina) e Maria Stela Maracajá Porto Ramos, respectivamente prefeito e vice-prefeita de São João do Cariri, de terem se beneficiado de um esquema de abuso de poder político e econômico orquestrado pelo ex-prefeito José Helder Trajano de Queiroz durante o pleito municipal de 2024.

De acordo com o documento assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino no dia 30 de abril de 2025, o então prefeito Helder Trajano inchou a folha de pessoal com contratações temporárias sem justificativa legal, ignorando alertas do Tribunal de Contas do Estado e promovendo um verdadeiro “cabide eleitoral de empregos” em pleno ano de eleição.

Segundo a auditoria do TCE/PB anexada aos autos, o número de contratações por excepcional interesse público cresceu 165% entre janeiro e junho de 2024, atingindo o maior patamar desde o início da gestão de Helder. Cargos como técnico de enfermagem, odontólogo e professor, cuja admissão exige concurso público, foram preenchidos sem respaldo legal, revelando, nas palavras do MPE, “a vontade explícita de favorecer seus aliados políticos”.

Festa com dinheiro público virou palanque eleitoral

Outro ponto central do parecer do MPE envolve a tradicional festa de Nossa Senhora dos Milagres, realizada em setembro de 2024 e bancada com dinheiro do erário municipal. Durante o evento, o artista “Bob Léo” promoveu menções públicas a José Helder e ao candidato “Chico de Eulina”, com frases e apelidos usados na campanha eleitoral, em meio a críticas veladas à oposição.

Para o MPE, ficou evidente a utilização do evento como plataforma política. “Transbordou o aspecto informativo exigido pela publicidade institucional, nascendo daí o abuso de poder político”, destacou a promotora Gláucia Porpino, que considera a conduta violadora do artigo 37 da Constituição e da Lei de Improbidade Administrativa.

Despesas maquiadas

A promotoria também analisou denúncias sobre o uso dissimulado das rubricas orçamentárias 36 e 48 para esconder contratações e doações com fins eleitoreiros. Embora não tenha encontrado provas materiais suficientes sobre esse ponto específico, o MPE enfatizou que o conjunto de irregularidades já configura, de forma clara, grave comprometimento da lisura do processo eleitoral.

O que pede o Ministério Público

Diante das provas robustas, o MPE conclui pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e defende a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Joaquim de Lucena e da vice-prefeita Maria Stela, além da inelegibilidade de José Helder Trajano.

Repercussão

A denúncia causa forte abalo político em São João do Cariri e deve repercutir em toda a região do Cariri paraibano. O julgamento do caso será conduzido pela Justiça Eleitoral da 22ª Zona e pode redefinir o comando da prefeitura.

 

Vitrine do Cariri

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