O advogado João Dantas, homem que matou João Pessoa em 1930, foi absolvido do crime em um júri simulado promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esma). O evento aconteceu na sexta-feira (6), no Tribunal do Júri do Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, e foi presidido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.
João Dantas ficou marcado na história do Brasil ao ser o responsável pela morte, a tiros, do então presidente da Paraíba (cargo equivalente ao de governador), João Pessoa. O crime aconteceu na Confeitaria Glória, em Recife.
Dantas era um opositor de João Pessoa. Em um momento de tensão política, Dantas teve o escritório invadido a mando de Pessoa. No local havia um cofre que foi arrombado e, nele, foram encontradas cartas de amor escritas pela poetisa Anayde Beiriz, com quem Dantas tinha um relacionamento amoroso. De posse das cartas, João Pessoa resolveu fazer uma exposição delas na delegacia e ainda anunciou no jornal. O ato gerou a fúria de João Dantas, que acabou resultando no assassinato que mudou a história política da Paraíba e do Brasil. João Dantas morreu na prisão.
No júri simulado, João Dantas foi acusado de homicídio duplamente qualificado. O promotor Osvaldo Lopes Barbosa representou o Ministério Público da Paraíba e Pedro Ivo Leite Queiroz foi o advogado da assistência do MPPB.
A advogada Nadja Palitot fez a defesa de João Dantas. Ela argumentou legítima defesa da honra e inexigibilidade de conduta diversa, tese que aponta que o acusado não teria outra forma de agir diante da situação.
O júri acabou acolhendo a tese da defesa e João Dantas foi absolvido por 6 votos contra 1 durante o Júri Histórico.
O julgamento foi dividido em etapas, incluindo os tempos destinados à acusação, defesa, réplica e tréplica, bem como a fundamentação dos votos dos sete jurados e as intervenções do presidente do júri.