O magistrado considera que todos os requisitos foram atendidos. “O Requerimento foi assinado por um terço dos Deputados Estaduais para a abertura da CPI, houve a indicação de um fato específico a ser investigado (possíveis atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, devido a fortes indícios de irregularidades) e foi estabelecido um prazo para a realização da investigação”.
Além disso, foi ressaltado que a instalação de uma CPI não depende de decisão discricionária do Presidente ou do Plenário da Assembleia Legislativa, sendo que o órgão diretivo ou a maioria parlamentar não podem se opor ao pedido por questões de conveniência ou oportunidade política.
“É importante destacar que as CPIs não têm apenas a função de ‘descobrir coisas erradas’, mas também de diagnosticar problemas e apontar soluções para evitar a repetição de fatos como os que estão sendo investigados no Hospital Padre Zé. Além disso, mostram que os parlamentares eleitos pelo povo têm o compromisso de zelar pelo dinheiro público, sendo que essa missão não deve se limitar apenas à esfera policial”, defende Leandro dos Santos.
Da Redação
Do Portal Umari