Claudia Cristina Cristofani já votou e Guilherme Frederico Fernandes Denz pediu para adiantar posição; na última quarta-feira, José Rodrigo Sade divergiu do relator, que havia votado pela inocência do parlamentarPor uísa Marzullo
O julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi retomado nesta quarta-feira após o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani que acompanhou o relator, Luciano Carrasco Falavinha, e defendeu a inocência do ex-juiz-federal. Em seguida, Julio Jacob Junior pediu vistas ao processo, mas Guilherme Frederico Fernandes Denz adiantou seu voto, também contra a cassação. O placar, atualmente, está três a um, favorável ao senador — ainda falta a manifestação de três desembargadores eleitorais.
Denz estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. A postura diverge do relator, que desconsiderou os atos que ocorreram no Paraná neste período, mas acompanha a maior parte do voto.
— Eu também conclui que não houve abuso de poder econômico (…) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis — disse — mesmo no voto divergente do Sade, ele reconhece que os ilícitos não ficaram caracterizados. Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos.
Já na sustentação de Claudia Cristina Cristofani, a magistrada defendeu que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa.
— Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente — afirmou.
Segundo a magistrada, não é possível saber se Moro gastou acima da média, visto que os partidos não apresentaram os valores dos demais candidatos, afirmando faltar provas para sustentar as acusações feitas por PT e PL nas iniciais.
Na sustentação, a juíza afirmou que os maiores gastos apresentados são referentes a duas contratações com empresas que são referentes ao Podemos e não à candidatura de Sergio Moro e foram pautadas em documentos particulares da ex-sigla do senador, que teria interesse em fazer oposição e não teria, em sua concepção, validade legal.
— A compra de um carro se comprova pela nota fiscal da loja e não por uma declaração entre a loja e o comprador. Não se prova por declaração particular — diz, em analogia. Em seguida, defendeu a notoriedade de Moro — como quem diz, ganhou mais votos porque tinha mais dinheiro e não que ganhou votos porque tinha mais biografia.
A desembargadora contra-argumentou o colega José Rodrigo Sade, que fez um paralelo entre Moro e o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, que chegou a admitir que poderia ser candidato à Presidência e, posteriormente, recuou.
— Bom, talvez tenha sido porque ele não quis e não porque ele seja ruim de voto. A divergência quer sugerir que ele não ter candidato comprovaria que ter atuado em grande operação de corrupção não atrairia votos — disse, sustentando também que o ódio contra Moro data da operação Lava-Jato e não da pré-campanha pelo Podemos.
Antes de seu voto, Cristofani fez uma defesa da participação feminina na política, abordando a necessidade dos partidos cumprirem a cota de gênero.
Na última quarta-feira, a magistrada havia pedido vista aos processos após o voto do desembargador José Rodrigo Sade, indicado por Lula (PT), a favor da cassação e inelegibilidade. Até o momento, apenas Sade divergiu de Luciano Carrasco Falavinha.
Em seu parecer, José Rodrigo Sade elencou cinco premissas para conferir que houve abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos. A quinta premissa é de que todas as verbas públicas vindas do Fundo Partidário configuram gastos eleitorais.
O desembargador citou que a “magnitude” dos gastos de pré-campanha não seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.
— Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições — pontuou.
Voto do relator
Na segunda-feira (1), Luciano Carrasco Falavinha se manifestou contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:
– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu Falavinha.
Julgamento
Segundo as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.
Nesta segunda, porém, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apresentou seu relatório favorável ao senador, manifestando-se contra a cassação do mandato do parlamentar. Para Falavinha, não há precedência para a perda do mandato ou para que Moro fique inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal se manifestou por sua cassação, sustentando que houve o abuso de poder econômico. Nos bastidores, a vaga do ex-juiz já era, inclusive, disputada em uma espécie de pré-campanha eleitoral.
Caso o mandato seja perdido, um novo pleito será disputado. Entre os possíveis postulantes, despontam a esposa do ex-juiz, Rosangela Moro (União Brasil), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann.