O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina, nesta segunda-feira (04), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que têm por objetivo garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos. De acordo com a proposta, o “trabalhador autônomo por plataforma” — nome para fins trabalhistas da nova categoria — receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos: segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência. A PLC será enviada ao Congresso Nacional e, caso aprovada, entrará em vigor após 90 dias.
O PLC é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal. Teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros agentes.
“O mercado de trabalho brasileiro sofreu um grande retrocesso entre 2016 e 2022 nas relações de trabalho e nas leis trabalhistas, empurrando os trabalhadores para informalidade”, argumenta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica. A lei dos aplicativos é um exemplo disso, durante um ano, a mesa tripartite debateu a regulamentação para trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas de transporte de pessoas”, detalha.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2% do total de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços — o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
Vários países do mundo discutem a regulação do trabalho nas empresas que operam aplicativos, de modo a reconhecer a responsabilidade destas com os trabalhadores e trabalhadoras. Atualmente, o segmento dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos são unânimes nas reclamações pela falta de direitos. Muitos profissionais relatam rotinas com muitas horas de trabalho, alto custo com manutenção dos carros, aumento da instabilidade financeira, falta de cobertura previdenciária em casos de ausência por doença ou força maior e desgastes físico e emocional.
Propostas do Projeto de Lei Complementar
COBERTURA DOS CUSTOS — Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência – Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
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- Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
- Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
AUXÍLIO MATERNIDADE — As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
ACORDO COLETIVO TRIPARTITE — O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
GRUPO TRIPARTITE — As centrais sindicais que participaram foram a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores). Foram representadas as empresas Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre, Rappi e Associação Latino-Americana de Internet (Alai).
O grupo do Governo Federal que trabalhou na construção do documento teve representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), da Fazenda (MF), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Casa Civil e da Secretaria Geral da Presidência da República e da Advocacia Geral da União (AGU).
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