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AGORA É LEI! Paraíba ganha Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down

 

Aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba, foi sancionado pelo governador do Estado João Azevêdo o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down. A Lei nº 12.892, de 20 de novembro de 2023, de autoria do Deputado Caio Roberto tem como objetivo sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio aos portadores de Síndrome de Down e seus familiares.

O programa visa informar a comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down. De acordo com a matéria, o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down será constituído por um conjunto de ações do Poder Público e da sociedade civil organizada, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, seus educadores e agentes de saúde.

As ações serão em parceria com a sociedade, voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e coibição ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde. Deverão ser implantadas atividades de comunicação com os diversos setores do Poder Público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito da Síndrome de Down, tendo em vista a educação, saúde, trabalho e a prática de modalidades esportivas e artísticas para os seus portadores.

O deputado estadual Caio Roberto ressalta ainda a necessidade de, através do programa, divulgar ações referentes à Conscientização da Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado. Para o parlamentar, a matéria apresentada na ALPB, aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador é uma importante iniciativa para a promoção da inclusão social e combate ao preconceito.

Através do Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down, o Poder Público deverá incentivar a divulgação massiva da legislação específica aos direitos garantidos aos portadores da Síndrome de Down no que diz respeito às políticas públicas, benefícios e isenções relacionadas à saúde, educação, trabalho, inclusão e acessibilidade.

A Lei nº 12.892, de 20 de novembro de 2023, passa a valer a partir desta terça-feira (21), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.