TRF derruba portaria de Dino e manda Polícia reintegrar Caio da Federal
O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o ex-candidato no dia 16 de junho deste ano.
O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a pena de demissão aplicada ao ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, o Caio da Federal, e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Federal na Paraíba.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, disse o desembargador em sua decisão.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o ex-candidato no dia 16 de junho deste ano. No documento, o ministro argumenta que Caio da Federal usou do cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”. Nas eleições do ano passado, Caio obteve 6.850 votos.
O Ministério da Justiça também aponta que ele “deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às instituições a que servir”.
Os advogados Aécio Farias Filho e Ravi Vasconcelos que defendem o Policial Federal, não quiserem comentar a vitória.