Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas
Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas
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A Unimed do Brasil requer, em manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a lei do piso da enfermagem seja novamente suspensa, ao menos em relação às empresas privadas “até que o Congresso Nacional adote medida suficiente a garantir de forma efetiva e eficaz, a viabilidade financeira” do piso.
A operadora defende que a portaria do governo federal que estabeleceu os critérios de transferência de recursos para o pagamento do piso não é suficiente e promove a desigualdade. “Há várias situações em que o efetivo custeio é demasiadamente ínfimo, considerando que, se muito, implementará na remuneração dos profissionais da categoria, o valor de R$2,00. Isso mesmo, R$ 2,00!”, escreve o advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, que representa a Unimed no STF.
O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, no dia 24 de maio, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.
Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes do SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
O que diz a Unimed sobre o piso da enfermagem
A Unimed, que é amicus curiae na ADI 7.222, vê a revogação parcial da liminar que barrou o piso da enfermagem “com preocupação, uma vez que nenhuma providência fora adotada pelo governo com relação ao setor privado, no sentido de disponibilizar auxílio às empresas privadas”. Segundo a operadora, a falta de auxílios financeiros para os planos de saúde coloca em risco “tanto a empregabilidade de grande parte dos profissionais da categoria, como a própria subsistência dessas entidades”.
A operadora solicita que o ministro Barroso cancele novamente os efeitos do piso da enfermagem, já que a revogação parcial da liminar, na visão da Unimed, “apresenta severos equívocos que não possuem o condão de alterar o panorama geral de impactos negativos, principalmente no que se refere às empresas privadas”.
A Unimed alega que a revogação parcial da liminar é “prematura e equivocada” porque o auxílio disponibilizado pelo governo na Emenda Constitucional (EC) 127/2023 para o piso da enfermagem não dá “solução definitiva à controvérsia sobre a fonte de custeio da diferença salarial constatada em razão do piso, uma vez que o referido auxilio será prestado por prazo determinado, de 2023 à 2027”. Além de, segundo o plano de saúde, não solucionar a “grave situação imposta às empresas privadas, já que nenhuma contrapartida pública efetiva, relativa a desoneração de folha ou incentivo fiscal, restou garantida”.
“Mostra-se contraditório afirmar que ‘suprimir uma competência financeira do Estado viola o princípio federativo, de modo que União não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente da Federação, sem assumir integralmente o seu financiamento’, e na sequência determinar o cumprimento pelos entes subfederados para com o pagamento do piso salarial, mesmo se constatando que o subsídio disponibilizado pela União não faz frente ao financiamento de sequer 60% do impacto financeiro ocasionado pela norma”, afirma a Unimed.
A Unimed argumenta que o piso da enfermagem aumentaria os custos da operadora em R$3,48 bilhões ao ano. Sobre os acordos via negociação coletiva, a Unimed cita a CNSaúde quando observou que “a prática das negociações coletivas com intervenção sindical revela que o prazo de 45 dias é muito exíguo para que se chegue a bom termo”. Segundo a operadora, com base na “realidade efetiva do Brasil”, seria necessário de três a seis meses.
“Conferir prazo de menos de 45 dias como oportunidade para que o setor da iniciativa privada tente realizar convenção em negociações sobre os valores de remuneração dos profissionais da categoria se iguala à providencia adotada pelo Congresso Nacional a essas empresas, ou seja, nenhuma, tendo em vista que nesse curto período, a única medida que pode ser adotada para minimizar o impacto financeiro originado pela nova lei, infelizmente, será a demissão dos profissionais da categoria”, conclui a Unimed.
Ainda não há nova data para que o julgamento seja retomado. O ministro Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.
Cinara Corrêa com agências/vavadaluz