Como a herança do casal é dividida no caso do falecimento de um dos cônjuges?
Individual: Bens obtidos antes do casamento
Comum: Bens obtidos após o casamento.
Lembre-se que, independentemente do bem-estar em nome de apenas um dos cônjuges, se obtido após o casamento, eles constituem propriedade conjunta de ambos.
A herança é bem gasta de uma pessoa – como resultado de sua morte – para seus legítimos herdeiros ou aqueles que se beneficiaram deles em agir com vontade de obter um legado.
Patrimônio
Neste caso, será observado se o imóvel foi invadido após o casamento (o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio total e o restante, os outros 50%, é dividido igualmente entre as crianças.
Ações individuais
Se ele já tem alguma propriedade antes de se casar com o falecido marido, seus bens devem ser divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.
Património individuais e Património comum
Quando ocorre a morte do marido e há propriedade individual conjunta, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo é compartilhado para que a viúva fique com metade, nesse caso o resto pertence aos filhos.
Exemplo: O casal tem dois filhos: cada um receberá 1/3 de propriedade individual e 1/4 do imóvel comum, tendo em vista que a viúva terá 1/3 de propriedade individual e 50% do imóvel comum. No sistema de carga completo da empresa, todos os imóveis serão para o casal.
Comunhão Internacional para o Bem
Quando o casal decide que a união será em uma empresa de bens globais, ou seja, os bens que já possuem se tornam parte da herança do casal. Portanto, tudo o que adquirirem também se tornará parte da propriedade do casal. No entanto, há exceções: Há ativos em todo o sistema imobiliário da empresa que não pertencerão aos bens do casal, mas apenas ao cônjuge que o possui. Estas mercadorias são:
Aqueles que foram recebidos por doação ou herança, com uma condição isolada do mundo exterior, e aqueles que foram substituídos em seu lugar, por exemplo. Neste caso, é preciso deixar claro que o imóvel adquirido pelo cônjuge não fará parte do patrimônio do casal.
Ao escolher tal sistema, será necessário expressar essa opção na carta de casamento. Quando não há nada estipulado no sistema a ser aplicado, será o sistema parcial de mercadorias da empresa.
Os dois também podem dizer que o poço não fará parte da herança do casal, ou seja, isso deve ser feito na carta de casamento.
Dessa forma, eles podem se casar sob todo o sistema imobiliário da empresa, mas a licença estipula que uma mercadoria específica não fará parte da propriedade do casal, sendo esta propriedade a única propriedade do cônjuge que a possui.