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Supremo Tribunal Federal confirma saída do Brasil da Convenção da OIT sobre demissões por justa causa

Supremo Tribunal Federal confirma saída do Brasil da Convenção da OIT sobre demissões por justa causa

 

 

 

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a validade do decreto presidencial que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede demissões sem justificativa em países signatários. Embora a regra tenha sido suspensa no Brasil desde 1996 devido a uma denúncia feita à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o decreto presidencial foi emitido apenas alguns meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Este decreto foi alvo de contestação no Supremo pelas Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) logo após sua publicação em 1997. As entidades argumentaram que a saída do país da convenção deveria ser aprovada pelo Legislativo antes de entrar em vigor. O caso foi julgado por mais de 25 anos no Supremo, com sete pedidos de vista, resultando em uma prolongada disputa que passou por várias formações do plenário.

Os argumentos das entidades trabalhistas foram parcialmente aceitos pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que, daqui para frente, o presidente da República não poderá retirar o Brasil de tratados internacionais por decreto, uma vez que a adesão a essas normas exige a aprovação legislativa. No entanto, apesar da diferença de fundamentação, essa maioria decidiu que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil fora da Convenção 158 da OIT.

A Convenção 158 da OIT, ratificada e vigente em 35 países, regula o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, estipulando que a dispensa só pode ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. A justa causa também não pode ser aplicada em casos de ausência temporária de trabalho devido a doença ou lesão, ou se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores, entre outras situações. Apesar da convenção permitir que os países membros façam exceções à regra, a demissão sem justa causa é há muito tempo aceita no Brasil e qualquer mudança poderia causar uma grande insegurança jurídica.