Todos os contribuintes que possuem imóveis alugados e receberam acima de R$ 28.559,70 em aluguel durante o ano de 2022 devem apresentar essa informação na declaração do Imposto de Renda 2023. É importante lembrar que não informar todas as fontes de renda e/ou patrimônios à Receita Federal pode acarretar em multas.
Segundo informações disponibilizadas pela Receita, o aluguel é um rendimento tributável, ou seja, o imposto será cobrado sobre o total recebido pelo proprietário do imóvel durante o ano-base. Apesar disso, existem diferenças entre receber o aluguel de pessoas físicas e de pessoas jurídicas. Sendo assim, neste artigo buscamos esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.
Aluguel recebido por pessoas físicas
De acordo com a Receita Federal, em casos onde o aluguel recebido por uma pessoa física for menor do que R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte não precisa inserir essa informação na declaração do Imposto de Renda. Já nos casos onde o valor for superior ao teto de isenção, é necessário informar o valor à Receita Federal.
Em situações onde o valor do aluguel for superior a R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte deve inserir a informação na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, clicando no campo “Outras informações”.
Valores recebidos por pessoas jurídicas
Em situações onde o inquilino é uma pessoa jurídica, o proprietário do imóvel deve necessariamente declarar essa informação no Imposto de Renda. Para isso é preciso que o contribuinte informe o valor bruto do aluguel na área “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, clicando no campo “Imposto Retido na Fonte”.
Além disso, no campo “Descrição” é preciso informar o nome da empresa que está locando o imóvel e o CNPJ. Nesses casos também é necessário que os dados sejam comprovados peloinquilino.