Um juiz de Galles, São Paulo, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da mulher da cidade por um ano. Esse procedimento foi adotado como forma de fazer cumprir a obrigação de quitar dívidas e reparar danos morais. Entenda o problema.
A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o STF permite que os juízes adotem tais medidas como forma de garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Juiz suspende devedor da CNH
Por decisão, o juiz considera a suspensão da CNH uma medida coercitiva que busca garantir o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem “uma dívida financeira e uma obrigação de fazê-lo. A dívida financeira diz respeito à indenização por danos morais (R$ 3 mil) e multa forçada.”