MPT, MPPB e MPF recomendam que partidos e candidatos não usem mão de obra infantojuvenil na campanha eleitoral
De acordo com a Recomendação (nº 47046.2022, de 17 de agosto de 2022), partidos e lideranças políticas devem se abster de utilizar ou contratar diretamente crianças e adolescentes, ou por meio de qualquer um dos candidatos, para atividades e manifestações de campanha, como panfletagem, adesivagem de veículos, entrega de outros materiais e exposição de faixas ou bandeiras em ruas (semáforos), avenidas e outros locais públicos que ofereçam perigo, bem como usar menores de 18 anos para pesquisas em residências.
Segundo a recomendação, “é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38, da Lei 9.504/97 e Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos”.
A recomendação foi assinada pela procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional da Coordinfância/MPT (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente); pela procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho; pelo promotor de Justiça do MPPB João Arlindo Corrêa Neto; pela promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MPPB, Fábia Cristina Dantas Pereira e pela procuradora Regional Eleitoral do MPF, Acácia Soares Peixoto Suassuna.
“Nas eleições de 2020, expedimos recomendação para os Diretórios Estaduais de todos os partidos políticos na Paraíba para que não utilizassem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha, em panfletagem e outras ações. Nas eleições deste ano, continuamos vigilantes, para que os partidos deem conhecimento a todos os candidatos para que se abstenham de explorar mão de obra de crianças e adolescentes na campanha deste ano”, informou a procuradora Edlene Lins Felizardo.
Conforme a recomendação, os diretórios também devem fazer constar nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar essas restrições, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente.
Ainda segundo a recomendação, os diretórios e partidos políticos devem dar ampla divulgação à recomendação. “O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, afirma o documento.
CANAIS DE DENÚNCIAS
MPT – www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias) ou pelo aplicativo MPT Pardal.
MPPB – www.mppb.mp.br/fale-conosco
MPF – www.mpf.mp.br/mpfservicos
Disque 100
Disque 123
Matéira replicada da Ascom MPT-PB.