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MPF recomenda prorrogação em 30 dias do prazo para cessão de servidores da UFPB para Ebserh

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a prorrogação do prazo estabelecido pela Recomendação nº 03/2021, relativa à cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), lotados no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), para desempenharem suas atribuições na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A medida terá validade por mais 30 dias, a partir do dia 11 de maio.

A prorrogação foi determinada pelo procurador André Sampaio Viana, que atua como substituto do titular do ofício no procedimento de acompanhamento instaurado no âmbito do Inquérito Civil n° 1.24.000.002126/2016-05.

Na recomendação, o representante MPF argumenta sobre a necessidade de melhores esclarecimentos sobre o processo de cessão dos servidores, por parte da UFPB e da Ebserh, a cerca de possíveis violações de direitos. Ele também destaca a necessidade de denegar divergências e a insatisfações públicas trazidas por parte dos servidores afetados com a referida medida.

PAPEL DO MPF

O procurador André Sampaio Viana esclarece sobre a atribuição do Ministério Público Federal (MPB) no caso. Conforme o Inquérito Civil n° 1.24.000.002126/2016-05, o MPF autorizou a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) a realizar cessão por prazo indeterminado de 637 servidores para desempenharem suas atribuições na Ebserh, de acordo com o art. 93, da Lei 8.112/90 e art. 7º da Lei nº 12.550/11.

O procurador argumenta que apesar das divergências e eventuais insatisfações que a recomendação pelo MPF possa causar, a medida foi construída após longas discussões, diversas reuniões, e com vários diálogos institucionais.

“Essa observação é importante para o seguinte esclarecimento: o MPF não definiu, como não lhe caberia a princípio, o trâmite administrativo interno das providências necessárias para a cessão. Em nenhum momento a recomendação se imiscuiu nesses detalhes administrativos internos. (…) Por isso, eventual entendimento de que faltou diálogo entre instituição de ensino/servidores, debate acadêmico amplo e mais aprofundado antes da publicação da cessão não deve ser imputada ao MPF. Como dito, são questões que devem ser discutidas internamente no prazo estipulado pelo MPF na recomendação, que foi inicialmente estabelecido em 90 dias, mas, de fato, transcorreram mais de 14 meses desde o recebimento da recomendação pela destinatária. (…) Ou seja, o prazo estipulado na recomendação e, inclusive, prorrogado por mais tempo, não permite concluir que se trata de uma proposta açodada do MPF ou que houvera de sua parte insensibilidade e desprezo às questões ora levantadas pelos sindicatos, servidores, agentes políticos e imprensa”, argumenta.

LEGITIMIDADE

Apesar da recomendação, o procurador afirmou que a UFPB tem autonomia para conduzir esse processo de cessão de servidores, independentemente de provocação do MPF.

No entanto, pondera: “Por outro lado, na medida em que várias pessoas e entidades demonstram insatisfação quanto à forma de condução interna do processo administrativo de cessão, em que pairam diversas dúvidas quanto à regime jurídico das carreiras de agora em diante, em que as instituições – UFPB e EBSERH – não esclareceram, pelo que se percebe, suficientemente qual será o panorama administrativo a ser construído entre as entidades e servidores, essa situação merece nossa atenção”.

DECISÃO

Por fim, o procurador argumenta que diante das divergências identificadas em torno do caso, recomenda a prorrogação por mais 30 dias, para fins de cumprimento da Recomendação n. 03/2021, a fim de que sejam realizados, internamente, mais esclarecimentos aos servidores públicos afetados com a medida de cessão.

“A recomendação está mantida integralmente, e seu prazo de cumprimento, prorrogado por mais 30 dias, para maior participação de todos os afetados com a medida administrativa e esclarecimento de dúvidas quanto às garantias, direitos, deveres de cada carreira administrativa a partir do ato de cessão”, conclui.

CLIQUE AQUI e confira a recomendação do MPF, na íntegra.

FONTE: WSCOM

Sede do Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa (Foto: Reprodução)