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Faça isso não, capitão. (MARCOS PIRES)

Faça isso não, capitão.

 

MARCOS PIRES

Presidente Bolsonaro, alguns amigos são absolutamente desnecessários porque só nos dão prejuízos. Sua equipe econômica está fazendo isso com o senhor, Mito. Esse lheguelhé dos precatórios é um absurdo que custará caríssimo ao Brasil e pessoalmente a Vossa Excelência.

Noves fora a péssima imagem que o parcelamento do pagamento dos precatórios deixará na imagem do Brasil junto aos investidores, o prejuízo econômico à nação será avassalador.

Com relação ao mercado financeiro (principalmente o internacional) me diga mesmo, capitão, quem irá continuar a acreditar que o seu governo honrará os pagamentos contratados? Imagine a necessidade de uma nova emissão de letras do tesouro nacional. O americano dono da grana vai subscrever os papeis e mandar os dólares dele para cá, mas aí um “pig espirit” vai lá no mister e toca fogo: “-My friend, dont make this. Se o Brasil não está pagando nem as decisões judiciais transitadas em julgado, you put your monei numa canoa furada dessas?”. E aí, sem os necessários e preciosos dólares dos gringos a receita do bolo desanda. Porém o reflexo nas contas públicas será bem pior, Presidente.

Aos números.

Vamos considerar o ano 2016 como base, eis que é esse o referencial que os ÇABIOS pretendem. Naquele ano pagou-se 30 bilhões de precatórios contra os 90 bilhões pretendidos agora. Portanto, devidamente corrigido esse seria o teto para pagamento dos precatórios doravante. Vale destacar que essa despesa cresceu em média 17% ao ano até agora. Mas eu serei condescendente, vou aplicar para os próximos 20 anos um crescimento de apenas 3,5% (5 vezes menor).  Isso levaria a dívida com precatórios a espantosos 670 bilhões em 2036. Entretanto, se as sentenças judiciais subirem 10% ao ano, sabe de quanto será a dívida acumulada? Um trilhão e meio de reais.

Porém, capitão, se seu desejo for resolver a questão para valer, liberando 90 bilhões para o bolsa qualquer coisa no próximo ano, basta permitir que os precatórios possam ser usados como moeda para pagamento de impostos por terceiros. Assim, um devedor de imposto de renda iria ao credor do precatório e adquiriria esse título com deságio, faria um encontro de contas com a nação e todas as dividas seriam quitadas; tanto aquelas da União com os credores de precatórios como também o pendura do devedor na Receita Federal.

Não sou seu amigo, mas garanto que a minha ideia é melhor do que aquela dos seus falsos amigos.