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Cícero diverge de João Azevêdo e faz decreto confrontando o do Estado (Ecliton Monteiro)

VEJA REGRAS PARA CAPITAL: Cícero diverge de João Azevêdo e faz decreto confrontando o do Estado

A Prefeitura de João Pessoa publicou na noite desta quarta-feira (02), o novo decreto com medidas que confrontam as adotadas no decreto estadual. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (03) e segue até o dia 18 de junho. A harmonia no combate a pandemia que vinha sendo cultivada nas gestões estadual e municipal foi alterada com a decisão do prefeito em bater de frente com as decisões do governador.

Na Capital, bares e restaurantes foram liberados até as 21h, no decreto estadual a orientação é que o funcionamento seja até às 16h e após esse horário só as entregas. O decreto estadual recomendava o fechamento das praias, mas o da Prefeitura libera tudo na orla: cadeiras, barracas e bares. O prefeito ainda manteve os templos abertos, contrariando a orientação de fechamento aos finais de semana.

 

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Veja abaixo os detalhes do decreto municipal:

Parques, praças e praias serão fechados durante os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021. Neste período fica proibido durante todo o dia a visitação e/ou acesso às praças, parques, praias e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município.

Já durante a semana está proibido o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia das17h às 5h. Entre 5h e 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.

O novo decreto também mantém o toque de recolher no período da meia noite até às 5h do dia seguinte, como já estava estabelecido no decreto municipal anterior.

Os serviços de transporte público funcionarão até as 23h, ficando os respectivos motoristas e cobradores autorizados a realizarem o devido deslocamento dos ônibus para a garagem, até às 23h30. O decreto também mantém a recomendação para que os idosos utilizem transportes públicos das 9h às 16h.

Nos dias 5, 6, 12 e 13 , só poderão funcionar estabelecimentos como médicos e veterinários, postos de gasolina, supermercados, cemitérios, oficinas, call centers, serviços de segurança privada, empresas de saneamento e órgãos de imprensa.

Ainda durante estes dias bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas com atendimento por delivery ou entrega no balcão, inclusive no fim de semana do Dia dos Namorados. Também não poderão funcionar shoppings e o comércio em geral, nem missas e cultos, por exemplo.

 

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by politicaetc.com.br