Justiça de Itabaiana decide por reintegração de posse do CAFÉ SIVUCA
O Vereador Luciano Correia Marinho tem 48 horas para desocupar o prédio cuja posse será reintegrada ao Município de Itabaiana.
Em decisão proferida nesta terça-feira (25), o Juiz Dr Michel Rodrigues de Amorim determinou a reintegração de posse do prédio localizado na Praça Epitácio Pessoa, onde funcionou o CAFÉ CULTURAL SIVUCA, em favor do Município de Itabaiana.
O Município de Itabaiana ingressou com ação de reintegração de posse de bem público, com pedido de antecipação de tutela de urgência em face de Luciano Correia Marinho.
O Café Cultural Sivuca é espaço público destinado à preservação da memória do grande músico e maestro filho de Itabaiana, SIVUCA, o que em tese, beneficiária toda a coletividade, no que concerne a valorização e resgate da memória histórica do músico.
Nascido em 26 de maio de 1930, no mesmo dia de aniversário de emancipação política da cidade de Itabaiana, sua terra natal, estaria completando 91 anos nesta quarta-feira (26).
Após a ocupação do espaço pelo empresário e agente cultural Luciano Marinho, espaço público sob passou a ser palco de (estas e eventos correlatos, de caráter e natureza particulares), em total desacordo com a finalidade de servir a população e ao interesse coletivo.
O Juiz deferiu a liminar requerida, determinando, a reintegração do Município de Itabaiana na posse do imóvel localizado na Praça Epitácio Pessoa, no centro da cidade – Conhecido como CAFÉ SIVUCA, que deverá ser desocupado pelo empresário e vereador Luciano Marinho, imediatamente, no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de desobediência.
ASCOM/GIL COSTA