GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL DE CONCURSO Nº 0001/2021
IV FESTIVAL DE MÚSICA DA PARAÍBA – HOMENAGEM A GENIVAL
MACEDO
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da EMPRESA PARAIBANA
DE COMUNICAÇÃO S/A – EPC, situada na Av. Dom Pedro II, s/n, Torre, João
Pessoa-PB, CEP: 58.040-440, inscrito no CNPJ nº 09.366.790/0001-06, da Fundação
Espaço Cultural – FUNESC e da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional –
SECOM no uso de suas atribuições legais, através da Comissão de Licitação, tornam
público que fará realizar, de forma VIRTUAL o IV FESTIVAL DE MÚSICA DA
PARAÍBA, que será regido pela Lei Federal Nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de
Licitações e Contratos – RILCC/EPC .
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto deste Edital é a divulgação e início das inscrições para a quarta edição do
Festival de Música da Paraíba a realizar-se nos dias 3, 4 e 10 de setembro de 2021 no
Teatro Paulo Pontes, no interior da Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego, em João
Pessoa. No local serão permitidas apenas as presenças dos músicos, dos concorrentes, da
equipe de produção, convidados em número limitado em obediência aos protocolos de
segurança relacionados à pandemia da Covid-19, e do corpo de jurados. Para tanto, a
direção da FUNESC manterá os portões fechados com acesso restrito aos organizadores
e participantes do Festival.
1.2 – Os objetivos gerais do FESTIVAL são incentivar a criação musical e revelar
talentos; promover intercâmbio cultural entre artistas da capital e dos demais municípios
paraibanos proporcionando o fortalecimento da cultura musical paraibana – importante
elemento de identidade de um povo. Ao mesmo tempo, o Festival tem importante papel
educativo e de fomento à cultura quando permite à população conhecer a diversidade e a
criatividade da música paraibana. Nesta edição de 2021, a personalidade homenageada
será o compositor, cantor, escritor e agente cultural, Genival Macedo, que estaria este ano
completando cem anos de nascimento.
1.3 – O FESTIVAL será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por nove
integrantes, sendo três representantes de cada órgão partícipe, a saber: Empresa Paraibana
de Comunicação S.A-EPC, da Fundação Espaço Cultural – FUNESC e da Secretaria de
Estado de Comunicação Institucional – SECOM, oficialmente nomeados por portaria,
cabendo à Comissão a organização geral do evento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar artistas paraibanos com residência comprovada no território
estadual ou artistas de outros estados, desde que igualmente comprovem ser residentes na
Paraíba há dois anos, pelo menos; ter idade acima de 18 (dezoito) anos e com música
autoral inédita, uma vez que a natureza do festival é de revelação e valorização do artista
autoral pois o evento cultural abre espaço para que eles possam apresentar ao público as
suas criações inéditas.
2.2. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação
ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza, em
qualquer plataforma digital ou rede social, seja de forma integral ou parcial. O candidato
deve, no momento da inscrição, declarar e responsabilizar-se pelo caráter inédito da obra,
seja em relação à letra, seja em relação à música. Caso a composição tenha estado em
qualquer das plataformas digitais, redes sociais ou qualquer outra pagina de internet, com
conhecimento público, estará automaticamente desclassificada.
3. DA VEDAÇÃO
3.1. É vedada a participação dos colaboradores da Empresa Paraibana de Comunicação
S.A-EPC, da Fundação Espaço Cultural – FUNESC e da Secretaria de Estado da
Comunicação Institucional – SECOM, com grau de parentesco até 1º grau.
3.2 – É vedada a participação do primeiro lugar do Festival imediatamente anterior.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições no Festival podem ser feitas no período de 16 de abril a 31 de maio de
2021, pelo formulário de inscrição on-line, no endereço:
www.festivaldemusica.pb.gov.br
4.2. Documentos exigidos para a inscrição:
4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo conta bancária., com
os seguintes anexos:
4.2.1.1.Comprovante de residência atualizado (pdf/jpg);
4.2.1.2.Gravação da música devidamente identificada com o nome do artista (mp3);
4.2.1.3. Letra da música (pdf/jpg); e
4.2.1.4. Declaração de música autoral, anexada no formulário de inscrição. No caso de
composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores
(pdf/jpg).
4.3. Sobre a desclassificação prévia:
4.3.1. O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será
automaticamente desclassificado.
4.3.2. Apenas será permitida a apresentação de uma única música por artista inscrito.
4.3.3. O candidato que não cumprir as exigências do Edital, será automaticamente
desclassificado.
4.3.4. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado
grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.
5 – DOS PRAZOS
5.1. Inscrições: 16 de abril a 31 de maio de 2021
5.2. Curadoria: 01 a 30 de junho de 2021
5.3. Divulgação do resultado: 5 de julho de 2021
5.4. Recursos: 06 e 07 de julho de 2021
5.5. Sorteio de ordem nas eliminatórias: 09 de julho
5.6. Construção dos arranjos: 10 de julho a 10 de agosto de 2021
5.7. Ensaios Banda Base: 15 a 30 de agosto de 2021
5.8. Ensaio 1ª e 2ª eliminatórias com os intérpretes: 01 e 02 de setembro de 2021
5.9. 1ª Eliminatória: 03 de setembro de 2021
5.10 . 2ª Eliminatória: 04 de setembro de 2021
5.11.Sorteio da ordem da Finalíssima: 06 de setembro de 2021
5.12. Ensaio Finalíssima: 10 de setembro de 2021
5.13. Finalíssima: 10 de setembro de 2021
6. DAS CATEGORIAS
6.1. Poderão ser inscritos no Festival os mais variados gêneros da música cantada, desde
que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
7.1. Será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das
inscrições dos participantes. Para análise da canção serão convidados 05 (cinco)
curadores com notório saber, para seleção de 30 (trinta) canções finalistas e 10 (dez)
suplentes, adotando como critério básico de seleção os princípios universais de
construção de uma canção, além da percepção pessoal do profissional.
7.2. Para julgamento de cada etapa do festival, a saber 1ª e 2ª eliminatória e final, e escolha
dos classificados, será formada uma comissão de curadoria composta por 05 (cinco)
profissionais com comprovada competência técnica musical. Como condição de
imparcialidade e transparência do certame, o júri e a curadoria serão formados por
profissionais de outros estados.
7.3. A cada eliminatória serão selecionadas 15 (quinze) canções e classificadas 07 (sete),
para a final.
7.4 A votação da melhor canção pelo voto popular ocorrerá entre o dia 05 e 10 de
setembro, se encerrando após a finalização da última música. A votação ocorrerá por meio
do portal do festival – festivaldemusica.pb.gov.br, e não haverá limitação do número de
votos por pessoa.
8. DOS SELECIONADOS
8.1. As músicas selecionadas serão divulgadas no site festivaldemusica.pb.gov.br.
8.2. O candidato selecionado deverá enviar a letra da música registrada em Cartório, no
prazo máximo de até 48 horas, a partir da divulgação do resultado, através do e-mail do
festival [email protected]. Caso não o faça, a música será
automaticamente desclassificada, sendo substituída pela suplente na ordem de
classificação, entre as dez.
8.3. O prazo para pedido de revisão/recurso é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado. O pedido de revisão deve ser feito através do e-mail:
[email protected]. Pedidos de revisão de canções selecionadas,
realizadas após este prazo não serão acatadas pela comissão organizadora.
9. ESTRUTURA
9.1. Serão disponibilizados para os participantes: arranjador, banda base, palco, som,
iluminação e transmissão pelas emissoras Tabajara AM e FM e suas plataformas digitais
no Youtube, Instagram e Facebook, além do canal do Youtube da FUNESC.
10. APRESENTAÇÕES
10.1. A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida mediante sorteio a ser
realizado no dia 09 de julho de 2021, às 14h30min, na sede da Rádio Tabajara, durante a
transmissão do programa Tabajara em Revista. A ordem das músicas concorrentes na
final será feita mediante sorteio realizado no dia 06 de setembro de 2021 também no
programa Tabajara em Revista.
11. PREMIAÇÃO
11.1. A premiação será oferecida apenas para os participantes da final:
11.1.1. 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
11.1.2. 2º lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
11.1.3. 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.1.4. Melhor intérprete: R$ 3.000,00 (três mil reais)
11.1.5. Melhor canção pelo voto popular: crédito no valor de R$3.000 (três mil reais) para
aquisição de equipamento ou instrumento musical.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação,
encargos legais e impostos, contribuições ou outros recolhimentos deverão ser arcadas
pelos inscritos(as) e selecionados(as).
A organização do Festival não se responsabiliza por este custeio. Em raríssimas exceções
– análise feita pela Comissão Organizadora – a hospedagem poderá ocorrer em
equipamento público.
12.3. Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados pelo
participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a devida
antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do
Festival.
12.4. O/A compositor/a ou intérprete que faltar a quaisquer um dos ensaios será
automaticamente desclassificado, não podendo subir ao palco na noite do evento para
defender sua canção, não podendo ser substituído/a sob nenhuma alegação.
12.5. As decisões das Comissões Técnicas de Seleção e Avaliação são soberanas, não
cabendo recursos em nenhuma das hipóteses citadas no item anterior.
12.6. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através do e-mail do
festival que é o [email protected]
12.7. Todos/as os inscritos/as deverão autorizar o uso de imagem e o uso das músicas
para gravação e veiculação nas redes sociais da emissora.
13. – DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGÃOS RESPONSÁVEIS:
13.1 As obrigações de cada órgão responsável pela realização do Festival são as
constantes no Anexo I que passa a integrar o Edital.
João Pessoa, 15 de abril de 2021.
______________________
Valmir Silva de Oliveira
Presidente da CPL
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO Nº 0001/2021
IV FESTIVAL DE MÚSICA DA PARAÍBA – HOMENAGEM A GENIVAL MACEDO
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS
1. A Empresa Paraibana de Comunicação S.A-EPC/Rádio Tabajara, obriga-se a:
1.1 Elaboração e lançamento do Edital;
1.2 Contratação do serviço de camarim;
1.3 Contratação do serviço de transmissão online e ao vivo;
1.4 Coordenação do voto popular;
1.5 Pagamento da premiação aos vencedores;
1.6 Comunicação/divulgação no site, imprensa mídias;
1.7 Instrução à CODATA sobre e-mail, site e formulário de inscrição;
2. A Secretaria de Estado da Comunicação Institucional – SECOM obriga-se a:
2.1 Identidade visual;
2.2 Contratação dos serviços de sonorização, ensaio e eventos, iluminação, gerador;
2.3 Contratação do painel de palco;
2.4 Divulgação nas mídias em geral;
3. A Fundação Espaço Cultural – FUNESC obriga-se a:
3.1 Acompanhamento das inscrições;
3.2 Fazer contato com os selecionados;
3.3 Confecção das camisetas;
3.4 Assegurar a Pauta do Teatro;
3.5 Contratação a Direção Musical;
3.6 Contratação do serviço de arranjador;
3.7 Contratação de dez instrumentistas para compor a banda base;
3.8 Contratação de cinco curadores;
3.9 Contratação de seis jurados;
3.10 Logística dos jurados (hospedagem, alimentação, transporte);
3.11 Coordenação de apuração;
3.12 Contratação de outros artistas caso seja necessário;
3.13 Equipe de produção.