O Ingaense
Não é preciso inventar mentiras para satisfazer verdades.
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CANGAÇO: Zé de Totò, Zé Luiz e o incrível caso da prisão de fazendeiros e políticos do Ingá,Pb e região
Cresci ouvindo histórias contadas por minha mãe sobre a ação criminosa dos cangaceiros aqui na cidade do Ingá. A riqueza dos detalhes de sua narrativa era tão fascinantes que eu até esquecia de brincar com outras crianças, e, acabava me perdendo no encantamento daquele mundo que pra mim não era muito diferente daquilo que eu assistia nos filmes de Bang Bang exibidos na Tv preto e branco. Naquele momento os personagens construídos em sua narrativa me eram apresentados apenas com seus nomes, suas ações… Ao mesmo tempo que se aproximavam, também se afastavam, pois não havia uma data, um referencia que os colocasse em um determinado tempo. E por isso a as narrativas para mim eram meio que contos de fada, ou melhor contos de terror.
Cangaceiro ingaense Zé de
Tôtô |
A verdade é que o Cangaço no Ingá existiu sim! A violência e o banditismo fazem parte sim da cultura e da identidade do lugar, e, que nós precisamos reconhecer sim essa parte de nossa história.
É importante que lembremos aqui ,que a ação dos cangaceiros não eram atos isolados, haviam conluios e cumplicidade entre eles e os fazendeiros (que nesse caso eram chamados de coiteiros) e parte da população. Raríssimas as vezes na história do cangaço do Nordeste, os ricos, os proprietários, os “homens de bem” foram punidos por conluio com o cangaço. Porém, no caso do Ingá, o uso da violência cometida pelos bandoleiros era tão exacerbada que as autoridades tiveram que rever suas “normas” de comportamento com o intuito de ao menos minimizar as ações criminosas no município de Ingá e região.
Leia abaixo
Da Paraiba
RIO, 5 (A. M.) – Informam de João Pessoa: 26 Luiz e Zé Toto, dois conhecidos cangaceiros do nordeste, assassinaram, no Ingá, uma Indefesa mulher em seguida, fugiram auxiliados pelos coiteiros.
As autoridades estão agindo energicamente para prender alguns dos colteiros, inclusive 0 fazendeiro João Figueredo, figura de prestigio da politica decaida.
Uma verdadeira caravana de antigos politicos, chefiada pelo exInterventor, chegou ali, com o propósito de conseguir a liberdade dos presos. A pesar da informação de que os presos tinham sido acusados por motivo de ordem pública, O Juiz, coagido, concedeu-lhes ha. beas-corpus.
o interventor federal interino receando que os protetores dos colteiros e dos assassinos queiram provocar agitação no Estado, telegrafou ao sr. Rui Carneiro, que se encontra no Rio, comunicando a ocorrencia o solicitando providencias. (Diário de Pernambuco, quarta-feira, 6 de agosto de 1941).
Os coronéis e políticos locais, homens da mais alta estirpe, que foram associados aos bandidos como coiteiros foram presos, e para se livrarem das acusações contrataram os mais altos nomes da advocacia paraibana para se livrarem da cadeia.
Leia abaixo a impetração de harbies corpus feita pelos advogados dos acusados de coito ao cangaceiros.
1lmo. Sr. Dr. Juis de Direito da Comarca de Ingá
Os bachareis Argemiro de Figueiredo, Ernani Satyro, Accacio Figueiredo e Anastacio H. de Mello, advogados, residentes na cidade de Campina Grande, vêm requerer a v. s. uma ordem de habeas-corpus em favor de Eufrasio Alexandre, Americo Tito de Araujo, Manoel Nasci mento de Menezes, Lindolfo Almeida Santos, Zacharias Dias de Araujo, F’miliano Goncalves Mello, Manoel Travassos da Luz, Manoel Travassos da Luz N o, S verino de Azevedo Cruz, João Gualberto Gonçalves, José Rodrigues, Antonio Quaty, Octacilio Martins, Adherbal Moreira Rezende, Francisca Martins de Arruda, Antonio Rodrigues, conhecido por Sinho zinho Rodrigues, e Amelio de Azevedo Cruz ………………………….
todos proprietarios, brasileiros, residentes neste municipio, que se encontram illegalmente detidos na cadeia publica desta cidade, por ordem do ‘Te. Caetano Julio, da policia parahybana. Contra os pacientes não existe prisão em flagrante, prisão preventiva, pronuncia nem com demnação, unicas hypotheses em que se justificaria a sua detençao. (v. documentos juntos). Segundo estão seguramente informados os impetrantes, e é notorio nesta cidade, os pacientes estão detidos como suppostos coiteiros dos bandoleiros conhecidos por José de Toto e Jose Luiz, que se encontram actualmente indigitados no recente attentado criminal contra uma mulher, occorrido neste municipio. Os impetrantes requerem a v. s, que se digne considerar, desde logo, os pacientes postos á dis posição desse juizo , até se ultimar o regular processo do habeas-cor pus ora impetrado. Assim requeren para, sob a supposta allegação de que se trata de crime politico-social, evitar-se seja burlado o habeas corpus. Ouvindo a autoridade coactora, como dispõe a lei, Vos. Poderá bem convencer-se de que se não encartará na especie semelhante alegação.
Os impetrantes fundamentam o pedido nos arts. 122. inciso a Constituição Federal, 473 do Codigo do Processo Penal do Estado e demais leis suppletivas.
Nestes termos,
P.P. Deferimento.
CONCLUSAO
Com estes fundamentos, esperamos desse Egregio Tribunal, hoje, como sempre, uma decisão que consulte a causa da
JUSTICA
A presente contra-minuta está datada de Campina Grande, onde nos encontramos, seria imprudência nos dirigirmos novamente á cidade do Ingá.
Pelo telegrama estampado no DIARIO DE PERNAMBUCO, de 6 do corrente, de que juntamos um recorte, vê-se que novas violências se preparam contra os impetrantes.
Assinatura dos advogados dos acusados |
É importante lembra aqui que a situação da violência no Ingá era tão particular, que o famigerado cangaceiro Antonio Silvino elegeu o lugar para manter seu Quartel general ou ponto de apoio. O lugar escolhido pelo bandoleiro foi a Serra do Surrão. Mas essa é outra história que contaremos em outro momento.
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