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Simples Nacional: pequenos negócios têm até sexta-feira para fazer adesão ao regime

Simples Nacional: pequenos negócios têm até sexta-feira para fazer adesão ao regime

 

Ao optar por esse modelo de regime tributário simplificado, o empresário terá a oportunidade de pagar oito tributos de uma única vez

 

 

Empreendedores de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (29) para solicitar a sua inclusão no regime tributário simplificado, conforme alerta o Sebrae Paraíba.

A requisição, que pode ser feita por empresas já em atividade ou que estão em início de funcionamento, deve ser realizada apenas por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, cujo endereço é http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

Ao acessar o site, o empreendedor deve clicar no ícone “Simples – Serviços”, em seguida selecionar “Opção” e, depois, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Ao optar por esse modelo de regime tributário simplificado, o empresário terá a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal) de uma única vez, o que reduz os custos da empresa e facilita o pagamento de suas obrigações, minimizando a burocracia para administrar o negócio.

Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa verificar as vedações previstas no artigo 3º, §4º, e no artigo 17º da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Nesse caso, é importante salientar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação da empresa ficará em análise.

Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividade podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido. Já para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ 180 dias, para empresas abertas até 31/12/2020, ou 60 dias, para empresas abertas a partir de 01/01/2021. Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ.

Encerrado o prazo, a opção pelo Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. Conforme a analista do Sebrae Paraíba, Nelijane Ricarte, é importante que o empreendedor analise qual é a melhor opção para a realidade de sua empresa

“O Simples Nacional foi instituído para simplificar o recolhimento de tributos e estabelecer normas de tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. Ele pode trazer benefícios como a simplificação do recolhimento, que é a geração de uma guia única para recolher os tributos, a redução de carga tributária e de encargos previdenciários. De toda forma, por se tratar de um processo de migração de tributos, é importante que o empresário converse com o contador e analise as finanças de seu negócio para fazer a simulação de qual forma de recolhimento será melhor para a empresa”, explicou.

Inadimplentes – Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Redação com Assessoria/VAVADALUZ