STF pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar – quem estão “imunizados” precisam se preocupar com os que não estão? Então a vacina não funciona

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar. Direitos democráticos sendo jogados no lixo, tirania médica chegando – no entanto, vamos raciocinar logicamente – quem se “imuniza” não é para se curar e proteger? Se o pretendido é vacinar para proteger, então quem se vacina não precisa se preocupar com os que optam por recusar vacinas certo? Quem tem de se preocupar é o não vacinado certo? O mesmo é o caso de máscaras, quem a usa não precisa se preocupar com os que não usa, afinal, segundo as autoridades elas protegem. É surreal o que estão fazendo,,, parece que essa politicagem das vacinas estão aí para outros propósitos “obscuros”.
STF pretende obrigar ou restringir a população que não se vacinar de forma que forçará violação do seu corpo
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, como restringir certos lugares “públicos”.
Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.
Em outras palavras restringir possivelmente o acesso a “benefícios” do Governo, a escolas, trabalhos certos comércios, etc… isso é uma forma de forçar obediência ao Estado… Isso é coagir o direito do cidadão que mal tem para sobrevive.
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, afirmou. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, acrescentou.
Advocacia-Geral
O advogado-geral da União, José Levi, pediu que às duas ações sejam rejeitadas, sob o argumento de que a vacina será naturalmente demandada pela população e que o governo já vem envidando esforços para vacinar a população.
“Quanto à eventual obrigatoriedade da vacina, trata-se de uma muito excepcional possibilidade, cuja implementação não é, não pode ser automática”, defendeu. “A União já assumiu compromisso público de proporcionar gratuitamente imunizantes contra a Covid-19”, afirmou Levi. “Não há exclusão de nenhuma vacina que venha a se demonstrar segura.”
Tem jeito não, o STF se mete em tudo. Gostaria de perguntar aos Ministros se, vocês podem também proibir os que fumam. Por que se, eu sou vacinado não estou preocupado com quem não tomou vacina, por que o meu contato de contaminação poderia ser evitado ( prevenção do Covid19). Agora se, o sem futuro fuma, tem como eu me prevenir contra o câncer por causa da fumaça do satanás ??? Alem do mais, o sem futuro quando vai precisar de medico, vai ser no final. E quando vai para o SUS, e o que mais gasta com tratamento. O pobre coitado do povo que precisa de exame, nunca tem exame. Por que o maior gasto é com o tratamento do fumante (câncer), sem falar que, por que o STF não manda parte da despesa medica dos fumantes internados pelo SUS, para a Souza Cruz.
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