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PARA QUEM TA DENTRO E AINDA NÃO SABE E PARA QUEM VAI ENTRAR AGORA : DIREITOS & DEVERES DO VEREADOR

DIREITOS & DEVERES DO VEREADOR
por Professor Borba/Redator — publicado 08/06/2017 09h50, última modificação 27/06/2017 09h46
Colaboradores: (Fonte de pesquisa: Direito Municipal Positivo/José Nilo de Castro e Manual do Vereador/Serys Slhessarenko)
DIREITOS & DEVERES DO VEREADOR

A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

1 – FUNÇÕES LEGISLATIVAS.

A Câmara no exercício de funções legislativas participa da elaboração de leis. Têm os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas a projetos de lei. De aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

2 – FUNÇÕES FISCALIZADORAS.

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do Prefeito.

A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depor.

3 – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.

4 – FUNÇÕES JUDICIÁRIAS.

A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga:

– O Prefeito Municipal;

– Os Vereadores.

A pena imposta ao Prefeito é a decretação do “impeachment” – perda do mandato – e ao Vereador é também a perda do mandato.

5 – FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO.

A Câmara exerce função de Assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da Administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde.

DIREITOS DO VEREADOR.

O vereador tem direito de:

– Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;

– Apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;

– Fazer requerimentos, escritos ou verbais;

– Sugerir indicações;

– Interpor recursos;

– Emitir pareceres, escritos ou verbais;

– Oferecer emendas;

– Usar da palavra, no plenário:

a) para falar de assuntos de sua livre escolha;

b) para discutir qualquer proposição;

c) para encaminhamento de votações das proposições;

d) para suscitar questões de ordem;

e) para contraditar questão de ordem;

f) para apartear;

g) para relatar proposições;

h) para formular requerimentos verbais;

i) para reclamação.

– Votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;

– Julgar as contas do Prefeito;

– Julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;

– Fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;

– Investir em cargos, sem perda do mandato, como o de secretário municipal, por exemplo;

– Tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interessa particular.

INFRAÇÕES PENAIS: entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão, mesmo na jurisdição do município. Como, por igual, estando fora do município, não tem proteção da inviolabilidade.

DEVERES DO VEREADOR.

O vereador tem o dever da:

– Assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;

– Cortesia, tratar com urbanidade os colegas;

– Dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;

– Atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos ou individuais;

– Probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.

É dever ainda de o vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.

Cabe ao vereador cobrar do prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebida, bem como todos os outros recursos passados ao município.

(Fonte de pesquisa: Direito Municipal Positivo/José Nilo de Castro e Manual do Vereador/Serys Slhessarenko)