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Lei Aldir Blanc: Decreto regulamenta distribuição de recursos para setor cultural da Paraíba; Valor destinado ao Estado será de R$ 36,1 milhões

Lei Aldir Blanc: Decreto regulamenta distribuição de recursos para setor cultural da Paraíba; Valor destinado ao Estado será de R$ 36,1 milhões

Podcast está incluídos nas atividades culturais do edital
#CulturaPBnaWeb — Foto: Pixabay
Foi publicada nesta quarta-feira (30) um decreto que regulamenta a aplicação da Lei Aldir Blanc, dispondo recursos e ações emergenciais para o setor cultural da Paraíba. O valor destinado ao Estado será de R$ 36,1 milhões. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE). A solicitação por parte dos artistas deve ser feita até esta quarta.
Esse montante será dividido da seguinte forma:
  • R$ 18 milhões para trabalhadores da cultura;
  • R$ 18.164.540,30 elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Em caso de reversão de recursos municipais, poderão ser adotados instrumentos de seleção pública complementares, devendo ser destinado preferencialmente em benefício de artistas, espaços, agentes e iniciativas culturais do município responsável pela reversão.
No caso dos trabalhadores de cultura, a solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada através da plataforma Cadastro Cultural, disponível na internet.
Serão considerados documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais:
Imagens
– fotografias;
– vídeos;
– mídias digitais;
  • cartazes
  • catálogos
  • reportagens
  • material publicitário; ou
  • contratos anteriores.
A renda emergencial mensal será paga em parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1,8 mil, e em quatro parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300.
Podem receber renda emergencial mensal trabalhadores e trabalhadoras da cultura residentes e domiciliadas na Paraíba, maiores de 18 anos, que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Também pode participar dos editais e chamadas públicas, pessoas jurídicas sediadas na Paraíba, desde que identifique-se, respectivamente, com seus CNPJs.
G1PB