O COMPRADOR E DOADOR, NO CASO A PREFEITURA, POR SEU LEGITIMO REPRESENTANTE, DEVERÁ DIRIGIR-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (ANA GLAUCIA) QUE EMITIRÁ UM BOLETO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. DE POSSE DESSE BOLETO, VAI-SE A PROCURADORIA EM CAMPINA GRANDE E O PROCURADOR DARÁ A ISENÇÃO TOTAL. MAIORES INFORMAÇÕES, PROCURE A COLETORIA LOCAL.
FIQUE ASSIM RESOLVIDO O IMPASSE DA ISENÇÃO, AGORA SÓ SE QUISEREM BOTAR DIFICULDADES, SE FALTAR INTERESSE E NADA MAIS.
vavadaluz
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