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Novos Saques do FGTS ​ Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

Novos Saques do FGTS

​Conheça as novas regras de saque do Fundo de Garantia

Saque Emergencial FGTS

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

Canais de consulta

A partir de 15 de junho, os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial do FGTS e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital nos seguintes canais:

  • Consulta disponibilizada no site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

 

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.

Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

 

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Clique aqui e faça a opção.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Nascidos em Início do Pagamento Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e Fevereiro Abril/20 23 de junho de 2020
Março e Abril Maio/20 24 de julho de 2020
Maio e Junho Junho/20 24 de agosto de 2020
Julho Julho/20 23 de setembro de 2020
Agosto Agosto/20 23 de outubro de 2020
Setembro Setembro/20 23 de novembro de 2020
Outubro Outubro/20 22 de dezembro de 2020
​Novembro ​Novembro/20 ​22 de janeiro de 2021
​Dezembro ​Dezembro/20 ​19 de fevereiro de 2021

 

Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Fazer opção

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei
e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Evite Fraudes

​Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.