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Blog do Vavá da Luz

OLHA O QUE DIZ SEU LUIS : Decisão sobre greve do Fisco foi monocrática e juiz quer 30% trabalhando

Nem tudo que reluz é ouro. É isso que a gente aprende nas fábulas e, também, na vida. Uma decisão judicial, por exemplo, pode ganhar contornos muito mais dramáticos de acordo com a embalagem usada para sua divulgação.
Não é verdade, por exemplo, que o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela legalidade da greve dos agentes fiscais, que reivindicam pagamento do subsídio salarial da categoria.
Aliás, o TJ nem chegou a apreciar o tema. A decisão do juiz substituto Ricardo Vital foi monocrática. Ou seja, só partiu dele e de mais ninguém. O magistrado, dentro da sua autonomia, decidiu não levar sua decisão para o Pleno.
O que gerou, inclusive, estranhamento por parte dos procuradores do Estado. Ao proferir a sentença apenas hoje, o juiz impediu que o Estado pudesse recorrer ao ponto de permitir um julgamento do recurso na sessão desta quarta. Como a próxima semana também está repleta de feriados, o Estado só poderá recorrer e ter o recurso julgado a partir do dia 9 de novembro.
Em segundo lugar a decisão não foi no mérito. O juiz rejeitou a tutela que pedia a antecipação da ilegalidade em ação declaratória de ilegalidade.
O mais interessante de tudo isso, no entanto, é outro ponto: no despacho, o juiz Ricardo Vital deixou claro que se não houver o respeito da categoria aos 30% dos servidores do Fisco em atividades a greve poderá sim ser considerada ilegal.
Em suma, ele determina que o Fisco respeite ao menos os 30% de funcionamento. Coisa que, para o governo, não está acontecendo.
Essa é a verdade. Basta ler o despacho do juiz publicado na própria página do Sindifisco na internet.
O resto é retórica. Não Direito.
 
Luís Tôrres