Retroativo do PIS/Pasep sai em 2020 com valor médio de R$ 1.760; Veja quem pode sacar
Muitos trabalhadores ainda não retiraram os recursos por não saberem do direito. Regra vale para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Os trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988, e ainda não sacaram as cotas PIS/Pasep, já podem fazer a retirada dos recursos. Durante o período citado, as empresas e órgãos públicos depositaram dinheiro no fundo em nome de cada um dos funcionários.
Importante destacar que o PIS é destinado para trabalhadores de empresas privadas e pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto que o Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil (confira as páginas dos bancos sobre os benefícios no final da página).
As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no fundo PIS/Pasep, entre 1971 e 4/10/1998. No entanto, o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
O que acontece é que a partir de outubro de 1988, uma nova forma de pagamento do PIS/Pasep foi implementada, e inclusive é a que vigora até hoje. Contudo, ainda assim muitos beneficiários ainda não realizaram a retirada dos recursos em razão dos critérios estabelecidos na época, e muitos nem sabem desse direito.
Quanto recebo de cotas do PIS/Pasep e como sacar?
De acordo com o governo, o valor médio dos saques é de R$ 1.760. Mas o cidadão que tiver até R$ 3 mil pode efetuar a retirada com Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento dos bancos, agências (mediante com documento oficial com foto), lotéricas e correspondente Caixa Aqui.
Saque por herdeiros
Aproximadamente 10,4 milhões de brasileiros têm direito ao benefício. Vale ressaltar que caso o cotista tenha falecido, o pagamento do montante pode ser retirado pelos dependentes por meio da apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Para mais informações, acesse os sites:
Sobre as cotas do PIS: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/
Sobre as cotas do Pasep: www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico
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