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E AGORA ? ESTOU SEM DINHEIRO E SÓ ENTREI PORQUE NÃO ERA PRA PAGAR, O QUE FAÇO PRA SAIR ?

Não deu nem pra comemorar: Justiça suspende lei que proibia cobrança em estacionamentos de shoppings e centros comerciais do Estado

O advogado Marcos Pires esclarece que por enquanto a decisão só vale para o Manaíra Shopping, mas acredita que os demais juízes, quando provocados pelos que se sentirem prejudicados pela lei, acompanharão a decisão prolatada hoje pela juiza Flávia.

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos da lei que proibia cobrança em estacionamentos em shoppings e centros comerciais no Estado da Paraíba.

A lei foi promulgada pelo Assembleia Legislativa do Estado e publicada na edição desta quinta-feira (8) no Diário do Poder Legislativo. A juíza, no entanto, acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Condomínio Manaíra e Portal Administradora de Bens LTDa, assinado pelo advogado Marcos Pires, confirmando a inconstitucionalidade da lei.

Ela destacou decisão proferida pela Tribunal de Justiça da Paraíba em 2018 apontando que o tema em questão envolvendo propriedade privada é de competência exclusiva da União, não podendo ser tratado por lei estadual.

O projeto de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado nesta quinta pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). De acordo com o texto, ficariam dispensados os pagamentos dos serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais do Estado da Paraíba se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência ou que realize compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o valor do estacionamento.

TIÃO/VAVADALUZ