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MPPB requer transferência de presos condenados da Cadeia Pública de Ingá.

MPPB requer transferência de presos condenados da Cadeia Pública de Ingá.

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a transferir presos condenados com sentença transitada em julgado da Cadeia Pública de Ingá para presídios. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral, após ter sido constatado o convívio, em um mesmo local, de presos provisórios e condenados, o que fere a Lei de Execução Penal.
 
De acordo com a promotora, Cláudia Cabral, a Cadeia Pública de Ingá possui cinco celas, onde estão abrigados 64 presos (quando a capacidade da unidade é para 13 apenados) e conta com apenas um agente penitenciário por plantão na escala de 24 horas. “Verifica-se que, por falta de espaço físico, presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado são encarcerados na mesma cela e de igual forma, também são alojados presos primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e constitucionais”, destaca a promotora.
A promotora informou ainda que a cadeia abriga presos condenados de facções criminosas rivais, o que tem comprometido, inclusive, a segurança do sistema e da população do município. “Além disso, os presos em regime semiaberto e aberto cumprem pena no mesmo estabelecimento, trancafiados numa só cela, o que transgride frontalmente o instituto da progressão de regime como instrumento de ressocialização”, complementa a promotora.
A promotora Cláudia Cabral ressalta que a Lei de Execução Penal diz que a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Ainda conforme a promotora, o Código Penal estabelece que os presos em regime fechado devem cumprir sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, o que não é o caso da Cadeia Pública de Ingá.
Pedidos
A ação requer a concessão de medida liminar para determinar que, no prazo de 48 horas, a secretaria da Vara de Execução Penal elabore levantamento e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que se encontrem atualmente recolhidos na cadeia de Ingá e que, no prazo de 15 dias, o Estado faça a transferência dos detentos condenados definitivos e dos presos oriundos de outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Também requer liminarmente que o Estado seja condenado a elaborar e executar, no prazo de 120 dias, projeto para adquirir tornozeleiras eletrônicas para os presos em regimes semiaberto e aberto da Cadeia Pública local, de acordo com a legislação, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 10 mil reais. A promotoria requereu ainda que o Estado seja obrigado a transferir os novos presos definitivos e oriundos de outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada detento que permanecer indevidamente recolhido na cadeia pública de Ingá.