MPPB requer transferência de presos condenados da Cadeia Pública de Ingá.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a transferir presos condenados com sentença transitada em julgado da Cadeia Pública de Ingá para presídios. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral, após ter sido constatado o convívio, em um mesmo local, de presos provisórios e condenados, o que fere a Lei de Execução Penal.
De acordo com a promotora, Cláudia Cabral, a Cadeia Pública de Ingá possui cinco celas, onde estão abrigados 64 presos (quando a capacidade da unidade é para 13 apenados) e conta com apenas um agente penitenciário por plantão na escala de 24 horas. “Verifica-se que, por falta de espaço físico, presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado são encarcerados na mesma cela e de igual forma, também são alojados presos primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e constitucionais”, destaca a promotora.
A promotora informou ainda que a cadeia abriga presos condenados de facções criminosas rivais, o que tem comprometido, inclusive, a segurança do sistema e da população do município. “Além disso, os presos em regime semiaberto e aberto cumprem pena no mesmo estabelecimento, trancafiados numa só cela, o que transgride frontalmente o instituto da progressão de regime como instrumento de ressocialização”, complementa a promotora.
A promotora Cláudia Cabral ressalta que a Lei de Execução Penal diz que a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Ainda conforme a promotora, o Código Penal estabelece que os presos em regime fechado devem cumprir sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, o que não é o caso da Cadeia Pública de Ingá.
Pedidos
A ação requer a concessão de medida liminar para determinar que, no prazo de 48 horas, a secretaria da Vara de Execução Penal elabore levantamento e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que se encontrem atualmente recolhidos na cadeia de Ingá e que, no prazo de 15 dias, o Estado faça a transferência dos detentos condenados definitivos e dos presos oriundos de outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Também requer liminarmente que o Estado seja condenado a elaborar e executar, no prazo de 120 dias, projeto para adquirir tornozeleiras eletrônicas para os presos em regimes semiaberto e aberto da Cadeia Pública local, de acordo com a legislação, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 10 mil reais. A promotoria requereu ainda que o Estado seja obrigado a transferir os novos presos definitivos e oriundos de outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada detento que permanecer indevidamente recolhido na cadeia pública de Ingá.