2ª Turma do STF nega liberdade a Lula e julgamento da suspeição de Moro é adiado
Por 3 a 2, ministros não acatam proposta de Gilmar Mendes de soltar o ex-presidente enquanto mérito não for analisado e julgamento de habeas corpus é adiado para depois do recesso
Presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia decidiu iniciar o julgamento do recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na sessão desta terça-feira (25). A decisão se deu após o pedido do ministro Gilmar Mendes, que solicitou a soltura imediata do ex-presidente .
Nesse recurso, os advogados de Lula pedem que seja declarada a parcialidade do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá – o mesmo processo que resultou na prisão de Lula, detido há mais de um ano em Curitiba, no Paraná.
Após a negativa de um primeiro pedido de liberdade impetrado pela defesa por 4 votos a 1 (apenas Lewandowski votou pela liberdade de Lula) os ministros iniciaram a segunda votação. Em 2018, Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a liberdade de Lula no mesmo processo, mas eles podem mudar os votos.
O primeiro a votar foi Gilmar Mendes, que colocou em cheque a parcialidade do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro por conta das conversas do hoje ministro da Justiça com o procurador Deltan Dallagnol que foram divulgadas pelo site The Intercept .
Pela segunda vez no dia, o ministro pediu para que a votação seja adiada e Lula liberto até que a matéria seja analisada pela corte. Agora, os magistrados votam a proposta de Gilmar. Fachin é contra: “Não se tem notícia a que o aludido material tenha sido submetido a escrutínio das autoridades”, afirmou o relator.
Ricardo Lewandowski, porém, vota pela soltura do ex-presidente. No seu entender, independentemente do vazamento das conversas de Moro, Lula já se encontra há mais de 400 dias preso desde a concessão liminar e, portanto, deve ser liberado até a conclusão do julgamento de habeas corpus.
Como Celso de Mello e Cármen Lúcia também recusaram a proposta de Gilmar Mendes de soltar Lula até que o habeas corpus seja julgado, está descartada a liberdade já nesta terça-feira (25).
A sessão para votação sobre o habeas corpus pela suspeição de Sérgio Moro foi encerrada e a decisão, portanto, não se encerrou hoje. Isso porque o ministro Gilmar Mendes informou que seu voto tem 44 páginas, é longo e, assim, não dará tempo para uma análise do mérito.
Primeiro pedido também foi julgado
Antes, os ministros votaram um primeiro pedido de HC, sobre a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ. Neste caso, o julgamento começou nesta terça, com o voto do ministro Edson Fachin, relator dos processo da Lava Jato, que foi contrário ao habeas corpus.
Fachin afirmou que “Não se demonstra irregularidade na atuação unipessoal [do ministro Fischer no STJ]”.
Na sequência, Ricardo Lewandowski discordou do colega e empatou a votação. “Neste caso, essas garantias foram flagrantemente desrespeitadas, disse Lewandowski. “Para mim, a toda evidência essa ofensa (à ampla defesa) está cristalina. Bem por isso, é necessário conceder habeas corpus de oficio para que a defesa, no mínimo, seja ouvida. Afinal, estamos num processo democrático. No processo mais rumoroso do país, um ministro do STJ subtrai o recurso da discussão de seus pares? Isso é inacreditável, é inconcebível”, continuou.
O segundo processo, que trata da suspeição do juiz Sergio Moro, começou a ser julgado ainda em 2018. Na ocasião, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram contra a soltura de Lula, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. No último dia 10, o ministro liberou o processo para a retomada do julgamento. Além dele, ainda votarão Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O terceiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, que afirmou que “gostaria” de acompanhar Lewandowski e também criticou Fischer, mas optou por não reconhecer o pedido de liberdade, pois acredita que o STJ já analisou a questão. “O fato é que esse julgamento já se deu (no STJ). O tribunal se debruçou sobre todas aquelas questões, inclusive as questões preliminares levantadas, e deu provimento em parte ao recurso, fazendo uma nova dosimetria (reduzindo a pena)”, explanou.
Em votos rápidos, Celso de Mello e Cármen Lúcia concordaram com Fachin e negaram o HC a Lula. Irritado, Lewandowski insinuou que o resultado seria outro caso o réu não fosse o ex-presidente da República.
Pauta da Segunda Turma
A sugestão inicial de Gilmar era permitir que Lula ficasse em liberdade até que o julgamento, enfim, ocorresse. Mas, após deliberação dos ministros da Segunda Turma , ficou definido que os habeas corpus seriam levados para serem apreciados.
“O que nós pedimos, inclusive por petição protocolada ontem, é que sejam dadas as prioridades regimentais, uma vez que há paciente preso há mais de 400 dias. E também estamos diante de um julgamento que foi iniciado”, disse Zanin.
“Diante das razões que eu expus, e do congestionamento da pauta, havia indicado o adiamento. Tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau. Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato conceder uma medida para que o paciente aguardasse em liberdade a ossa deliberação completa. Encaminharia nesse sentido, se a o colegiado assim entendesse”, sugeriu Gilmar.
“Seria o caso de apregoar os dois habeas corpus”, questionou Cármen.
O pedido de liberdade tinha sido retirado de pauta ontem. Mas, diante da apelação do advogado, o ministro Gilmar Mendes concordou em retomar o julgamento. No habeas corpus, a defesa alega que o então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, atuou com parcialidade no processo do triplex do Guarujá, que resultou na condenação e na prisão de Lula. O caso começou a ser julgado no ano passado, quando dois ministros da Segunda Turma votaram contra a libertação de Lula: o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e Cármen Lúcia. Ambos argumentaram que o habeas corpus não é o processo adequado para tratar do assunto.
A defesa de Lula apresentou o pedido ao STF quando Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça. Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em 2017, condenou Lula na Lava-Jato. A condenação foi confirmada em 2018 e resultou na prisão do ex-presidente. Ele está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado.
Depois que o site The Intercept divulgou diálogos atribuídos a Moro e ao procurador da República Deltan Dallagnol, a defesa de Lula pediu para o caso ser levado em consideração no julgamento. Nas mensagens, os dois falam sobre as investigações da Lava-Jato – inclusive sobre o processo que resultou na prisão de Lula.
Quanto ao outro habeas corpus, os advogados recorreram da decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar em decisão individual o benefício ao ex-presidente. Como essa decisão de Fischer já foi confirmada pela Quinta Turma do STJ, há poucas chances se Lula conseguir liberdade nesse processo. O mais provável é o pedido ser considerado prejudicado – o que, em linguagem jurídica, equivale a dizer que o caso não poderia mais ser julgado pelo STF. Esse habeas corpus também tinha sido retirado de pauta ontem.
PGR é contra pedido da defesa
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF contra o pedido da defesa de Lula . Dodge argumentou que as mensagens não podem ser consideradas pelo STF, porque ainda não foram periciadas – e, portanto, não se sabe se são legítimas. “Estas circunstâncias jurídicas têm elevado o grau de incerteza neste momento processual, que impede seu uso com evidência a corroborar a alegação de suspeição feita pela defesa do paciente neste autos”, escreveu a procuradora-geral.
Em seguida, a defesa de Lula informou, por meio de nota, que o habeas corpus foi apresentado no ano passado, com base em “fatos graves”, não apenas nas notícias do site The Intercept . Segundo os advogados, o ex-presidente não teve direito a um julgamento “justo, imparcial e independente” e, por isso, o processo deve ser anulado.
Fonte: Último Segundo – iG /vavadaluz