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Blog do Vavá da Luz

SALADA JURIDICA : STF manda mas o TRE do Amapá se nega a diplomar João Capiberibe

 

O presidente do Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP), desembargador Edinardo Souza, rejeitou nesta terça-feira (4) a diplomação de João Capiberibe (PSB-AP) como senador. O socialista, que obteve a segunda maior votação ao Senado no estado, disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido pela Lei da Ficha Limpa.

Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aceitou recurso de Capiberibe. Em 20 de setembro, ele reafirmou a decisão, já que a mais alta corte do país decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal – o princípio da anualidade para lei que mudar o processo eleitoral.

De acordo com o TRE-AP, o desembargador justificou sua posição pelo fato de Fux não ter, no despacho concedido no mês passado, determinado de forma expressa a diplomação de Capiberibe. Ainda ontem, a defesa do socialista apresentou um agravo regimental solicitando o cumprimento da decisão do Supremo. “A diplomação é consequência lógica de dois fatos relevantes, a saber: o deferimento do registro e a vitória no pleito eleitoral, fatos estes incontestes”, afirmou.

“Ontem completou um ano que povo do Amapá me elegeu senador e nada de mandato”, desabafou Capiberibe na sua conta no Twitter. “Com a decisão do desembargador Edinardo negando meu pedido de diplomação, começa outra longa batalha para fazer valer a vontade popular”, comentou

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